Demissão sem motivo de portador de lúpus é discriminatória, diz TST

Notícias • 03 de Agosto de 2022

Demissão sem motivo de portador de lúpus é discriminatória, diz TST

Na demissão sem motivo de um funcionário portador de lúpus, presume-se dispensa discriminatória. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma empresa deverá reintegrar uma auxiliar administrativa nas mesmas condições anteriores ao desligamento.

Com a decisão, a companhia também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e cumprir todos os direitos trabalhistas devidos desde a demissão, como salários e férias.

De acordo com os autos, lúpus é uma doença inflamatória autoimune que pode afetar múltiplos órgãos e tecidos, como pele, articulações, rins e cérebro. Em casos mais graves, se não tratada adequadamente, ela pode levar à morte.

A funcionária permaneceu na corporação durante dez anos, oito deles como portadora da doença. A empresa alegou que “sempre houve a necessidade de afastamento do trabalho para acompanhamento e realização de tratamento, sem que isso jamais tenha sido um empecilho para a empresa”.

O relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, entendeu que não há dúvidas de que a doença é grave, incurável e de que demanda tratamentos multidisciplinares e contínuos. Ele considerou que, no momento em que a funcionária mais precisava de recursos materiais para custear os tratamentos, foi dispensada sem justa causa pela reclamada.

Segundo o ministro, “nesse contexto, tem-se que, além de a doença da autora ser grave o suficiente para provocar estigmas ou gerar preconceitos, não é razoável supor que a dispensa da reclamante não tenha decorrido de discriminação”.

A decisão teve como base a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, que determina que o empregador é quem deve provar que a dispensa não foi discriminatória. No caso concreto, o colegiado considerou que a empresa não conseguiu comprovar que a dispensa ocorreu por algum motivo “distinto e razoável”.

Clique aqui para ler a decisão
RR 72-86.2019.5.10.0011

Fonte: Consultor Jurídico
Publicado em 01.08.22.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Ministério do Trabalho não precisa esperar depósito do FGTS para homologar rescisão
23 de Maio de 2018

Ministério do Trabalho não precisa esperar depósito do FGTS para homologar rescisão

O Ministério do Trabalho não precisa esperar o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador para fazer as homologações rescisórias. Com esse...

Leia mais
Notícias A responsabilidade objetiva do empregador em casos de acidente de trânsito envolvendo motorista profissional empregado
16 de Abril de 2019

A responsabilidade objetiva do empregador em casos de acidente de trânsito envolvendo motorista profissional empregado

A responsabilidade civil, conforme previsto no Código Civil, ocorre tanto na modalidade subjetiva quanto na objetiva. Nos arts. 186 e 187 do...

Leia mais
Notícias STF - Supremo vai decidir se INSS deve arcar com salários de vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho
14 de Março de 2025

STF - Supremo vai decidir se INSS deve arcar com salários de vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho

Recurso do INSS contra decisão que determinou pagamento teve repercussão geral reconhecida O Supremo Tribunal Federal (STF) vai...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682