Depressão relacionada ao trabalho garante indenização a vendedora de plano telefônico
Notícias • 29 de Outubro de 2026
Ela sofria pressão de clientes e superiores
A 3ª Turma do TST manteve a condenação da Claro ao pagamento de R$ 80 mil em indenização a uma vendedora que desenvolveu depressão e transtornos psiquiátricos devido às condições de trabalho.
A perícia comprovou a relação entre a doença e o ambiente profissional, marcado por cobranças excessivas de superiores e constantes reclamações de clientes.
O colegiado rejeitou o recurso da empresa por considerar que o valor fixado não foi excessivo nem irrisório.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Claro S.A. ao pagamento de R$ 80 mil de indenização a uma vendedora que desenvolveu transtornos psiquiátricos associados às condições do ambiente de trabalho. O colegiado confirmou o entendimento de que havia relação entre a atividade profissional e a doença, além de assédio moral.
Vendedora lidava com reclamações de clientes e assédio
Na ação, a vendedora disse que trabalhou quase três anos numa loja da Claro em Canoas (RS) e sua principal função era atender diretamente ao público. Segundo seu relato, ela enfrentava constantes reclamações de clientes pela falta de estrutura da empresa e era submetida a humilhações e cobranças excessivas de metas.
Essas condições teriam provocado insônia, estresse e crises de ansiedade e evoluído para um quadro de depressão que exigiu tratamento psiquiátrico e uso de medicamentos que interferiram diretamente na sua vida pessoal e familiar.
Laudo comprovou que depressão estava ligada ao trabalho
Com base no laudo pericial, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu que o quadro de depressão e outros transtornos psicológicos estavam relacionados ao trabalho e fixou a indenização em R$ 80 mil. A Claro então recorreu ao TST alegando que o valor da condenação era desproporcional e teria ultrapassado o que havia sido pedido pela trabalhadora.
Valor foi considerado razoável
O relator, ministro Alberto Bastos Balazeiro, manteve a decisão. No seu entendimento, o valor de R$ 80 mil foi fixado pelo TRT com base nas provas obtidas no processo de que tanto em relação ao nexo entre a doença e o trabalho quanto ao assédio moral. Para concluir de forma contrária, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
Processo: RR-0020776-61.2023.5.04.0201
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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