DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Notícias • 14 de Novembro de 2022

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Na Justiça do Trabalho, exige-se, para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, tão somente, o inadimplemento do crédito pela pessoa jurídica executada. Em outras palavras, é despicienda a prova de desvio de finalidade, abuso de personalidade ou confusão patrimonial para que a execução seja direcionada contra os sócios, os quais respondem pela integralidade do crédito trabalhista, ainda que sejam minoritários. (TRT-09ª R. – AP 0000452-75.2020.5.09.0020 – Rel. Luiz Alves – DJe 11.11.2022 – p. 80

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Auxiliar administrativa que pediu demissão quando estava grávida não ganha direito à estabilidade
21 de Janeiro de 2019

Auxiliar administrativa que pediu demissão quando estava grávida não ganha direito à estabilidade

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a improcedência da ação ajuizada por uma auxiliar administrativa que...

Leia mais
Notícias Supermercado é condenado por dispensar encarregada com transtorno afetivo bipolar
09 de Setembro de 2024

Supermercado é condenado por dispensar encarregada com transtorno afetivo bipolar

Para a 2ª Turma, a medida foi discriminatória em razão do estigma causado pela doença A Segunda Turma do Tribunal...

Leia mais
Notícias Notas Orientativas
15 de Outubro de 2018

Notas Orientativas

eSocial orienta sobre o envio de eventos para não optantes pelo Simples Foram publicadas as Notas Orientativas (NO) 007, que apresenta orientações...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682