DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Notícias • 14 de Novembro de 2022

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Na Justiça do Trabalho, exige-se, para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, tão somente, o inadimplemento do crédito pela pessoa jurídica executada. Em outras palavras, é despicienda a prova de desvio de finalidade, abuso de personalidade ou confusão patrimonial para que a execução seja direcionada contra os sócios, os quais respondem pela integralidade do crédito trabalhista, ainda que sejam minoritários. (TRT-09ª R. – AP 0000452-75.2020.5.09.0020 – Rel. Luiz Alves – DJe 11.11.2022 – p. 80

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TRT6 – Justa causa cometida durante gozo de benefício previdenciário autoriza rescisão contratual
10 de Agosto de 2017

TRT6 – Justa causa cometida durante gozo de benefício previdenciário autoriza rescisão contratual

Em julgamento de Mandado de Segurança (MS), o Pleno no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) cassou decisão de 1ª instância que...

Leia mais
Notícias MTP – COVID-19 – Medidas para Prevenção, Controle e Mitigação dos Riscos de Transmissão nos Ambientes de Trabalho – Alteração da Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20 de 2020
25 de Janeiro de 2022

MTP – COVID-19 – Medidas para Prevenção, Controle e Mitigação dos Riscos de Transmissão nos Ambientes de Trabalho – Alteração da Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20 de 2020

Portaria Conjunta MTP/MS nº 14, de 20.01.2022 – DOU de 25.01.2022 Altera o...

Leia mais
Notícias Em 01 de Agosto inicia a vigência da portaria que revogou a autorização permanente para o trabalho aos domingos de diversos segmentos empresariais
23 de Julho de 2024

Em 01 de Agosto inicia a vigência da portaria que revogou a autorização permanente para o trabalho aos domingos de diversos segmentos empresariais

Entra em vigor na próxima quinta-feira, 01 de agosto de 2024 a sua vigência da Portaria 3.665/2023 que tem por objeto alterar a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682