Despesas com lavagem de uniforme comum não são indenizadas por empregador

Notícias • 21 de Junho de 2018

Despesas com lavagem de uniforme comum não são indenizadas por empregador

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Município de Lajeado (RS) da condenação ao pagamento de indenização pelas despesas de lavagem do uniforme de um operador de máquina pesada. Segundo o entendimento da Turma, quando se trata de uniforme comum, que pode ser lavado junto com as demais roupas de uso diário da pessoa, não há razão para a indenização.

O município havia sido condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a pagar R$ 30 mensais pelas despesas com a lavagem, que incluíam custos com produtos de limpeza, água e eletricidade. Apesar de o empregador negar, uma testemunha confirmou a exigência do uso do uniforme, formado por calça, camiseta e jaleco. Para o TRT, se o uso era essencial para a realização das atividades, o ônus da manutenção do uniforme não poderia ser transferido ao empregado, pois este estaria assumindo também os riscos do negócio.

No recurso ao TST, o município alegou que a lavagem não ultrapassava os limites das regras básicas de higiene pessoal e que as despesas inerentes eram as mesmas que o empregado teria com a limpeza de suas próprias roupas.

Para o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, a atividade de operador de máquina pesada não demanda o uso de vestimentas especiais, que fujam do padrão comum de uso diário, como as utilizadas em indústrias de laticínios, frigoríficos, laboratórios ou hospitais. Ele salientou que a Terceira Turma, após intenso debate, consagrou o entendimento de que a empresa somente é responsável pelas despesas decorrentes da lavagem de uniformes quando estes exigem cuidados especiais de higienização.

Processo: RR-354-50.2013.5.04.0772

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Veja mais publicações

Notícias 1ª Turma do TRT-RS mantém justa causa de repositor por fraude em registro de ponto
28 de Julho de 2025

1ª Turma do TRT-RS mantém justa causa de repositor por fraude em registro de ponto

Um repositor de supermercado dispensado por justa causa, acusado de fraudar o controle de jornada por meio de um aplicativo de celular, teve a...

Leia mais
Notícias eSocial: Implementação da EFD-Reinf, a partir de 2018, tem novas datas
08 de Dezembro de 2017

eSocial: Implementação da EFD-Reinf, a partir de 2018, tem novas datas

Início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do...

Leia mais
Notícias Proferida decisão que afasta hipótese de pretensão de vínculo empregatício com empresa nacional quando a prestação ocorreu no exterior
08 de Abril de 2026

Proferida decisão que afasta hipótese de pretensão de vínculo empregatício com empresa nacional quando a prestação ocorreu no exterior

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região proferiu decisão, através do colegiado da sua 4ª Turma, afastando a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682