Desrespeito a folga quinzenal gera pagamento em dobro, decide TRT-3

Notícias • 18 de Março de 2025

Desrespeito a folga quinzenal gera pagamento em dobro, decide TRT-3

Uma rede de drogarias foi condenada a pagar em dobro os domingos trabalhados por uma ex-empregada, uma vez que desrespeitou a folga quinzenal prevista no artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Farmácia foi condenada a pagar em dobro os domingos trabalhados por ex-empregada

O dispositivo, que se encontra inserido no capítulo III, relativo à proteção ao trabalho da mulher, prevê que, caso haja trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal, para favorecer o repouso dominical.

A decisão é dos julgadores da 7° Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e confirma entendimento expresso na sentença oriunda da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Após a condenação em primeiro grau, a ré recorreu argumentando que possuía autorização para funcionar aos domingos e apontando que o trabalho é considerado como hora regular.

Informou que a trabalhadora cumpria jornada de 5 x 1, 4 x 1 ou 3 x 1, conforme necessidade da empresa. A rede de drogarias apresentou os cartões de ponto, afirmando que houve compensação de todas as horas extras, inclusive aos domingos.

A empresa sustentou ainda ter cumprido a legislação que determina que o trabalhador deve gozar uma folga aos domingos, no intervalo máximo de três semanas. Por fim, afirmou que o artigo 386 da CLT não foi recepcionado pela Constituição Federal.

Caráter especial

Ao examinar o recurso, a desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão não acatou os argumentos.

A magistrada observou que, em recente julgamento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que se aplica a previsão do artigo 386 da CLT quanto à concessão de folga dominical quinzenalmente para as empregadas mulheres, bem como que o preceito de caráter especial prevalece em face de outras regras genéricas.

Nos termos da decisão da relatora, “em aplicação do princípio da norma mais favorável e por força do critério da especialidade (art. 2º, § 2º, da LINDB), nos termos do art. 386 da CLT, o trabalho da mulher aos domingos deve ser organizado em escala de revezamento quinzenal, de forma a favorecer o convívio social e familiar, prejudicado com acúmulo de tarefas durante a semana de trabalho”.

Com esses fundamentos, a desembargadora confirmou a sentença em seu voto condutor, que condenou a ré a pagar em dobro pelos domingos trabalhados devido ao desrespeito à folga quinzenal prevista na legislação. A Turma julgadora acompanhou o entendimento. Houve recurso de revista, mas não foi admitido. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0010547-45.2023.5.03.0112

FONTE: TRT-3

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Justiça anula dispensa por justa causa por falta de imediatidade na aplicação da medida
22 de Abril de 2026

Justiça anula dispensa por justa causa por falta de imediatidade na aplicação da medida

Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP declarou nula a dispensa por justa causa de empregado em razão...

Leia mais
Notícias CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES SOCIAIS PARA O MÊS DE JANEIRO DE 2026
15 de Dezembro de 2025

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES SOCIAIS PARA O MÊS DE JANEIRO DE 2026

DIA 07 de JANEIRO (quarta-feira) SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT –...

Leia mais
Notícias Dispensa do empregado por justa causa no curso do Auxílio-Doença – Falta cometida em período anterior à fruição do benefício – possibilidade.
22 de Novembro de 2018

Dispensa do empregado por justa causa no curso do Auxílio-Doença – Falta cometida em período anterior à fruição do benefício – possibilidade.

Nos termos do artigo 476 da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado que se encontra em gozo de auxílio doença está em licença não remunerada,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682