Devedor que teve a CNH suspensa consegue liberação para dirigir por decisão da Seção Especializada em Execução do TRT-4

Notícias • 24 de Agosto de 2022

Devedor que teve a CNH suspensa consegue liberação para dirigir por decisão da Seção Especializada em Execução do TRT-4

A decisão da Seção Especializada em Execução (SEEx) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) levantou a restrição sobre a carteira de motorista que havia sido determinada pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Taquara. A SEEx entendeu, com base na sua jurisprudência majoritária, que a suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) impede o direito de ir e vir, e, portanto, atenta contra o direito fundamental à liberdade.

O juízo de primeiro grau havia esgotado todas as tentativas de bloqueio de bens do devedor, inclusive com a sua inclusão no Bacenjud e no Renajud (sistemas usados para bloqueios e restrições de valores e veículos)  e a expedição de mandado de penhora. Mesmo após as diversas tentativas do Poder Judiciário, a dívida não foi paga. O valor do débito, em 2019, era de mais de R$ 17 mil. Nesse contexto, o juiz de primeiro grau determinou a suspensão da carteira de motorista do réu, com a intenção de forçá-lo à quitação do valor. A ordem foi cumprida pelo Detran-RS em dezembro de 2021, por prazo indeterminado.

O devedor recorreu ao TRT-4. A relatora do caso na SEEx, desembargadora Lúcia Ehrenbrink, citou inicialmente o artigo 139, IV, do CPC, que confere ao magistrado a possibilidade de “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”. Nesse panorama, o entendimento da magistrada é de ser possível a suspensão da CNH “ante a ausência de outros meios de execução, pois útil e proporcional, considerando o bem jurídico tutelado (crédito de natureza alimentar)”. Ela destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também se posiciona de forma favorável a tal entendimento. Segundo a relatora, no Habeas Corpus nº 711.194, foi fixado que a determinação deve prevalecer enquanto não quitada a dívida. “O caso lá em análise se referia a débito civil, sem os privilégios do débito trabalhista”, enfatizou.

No entanto, a desembargadora considerou que a posição da SEEx, em sua composição majoritária, é em sentido diverso. De acordo com o entendimento predominante, a apreensão de CNH impede o direito de ir e vir, reputando-se desproporcional e atentatória ao direito fundamental à liberdade, conforme disposto no artigo 5º da Constituição Federal. “Nessa linha, entende-se que não é plausível admitir que a adoção dessas medidas possa garantir o cumprimento da obrigação pecuniária em análise, pois não há qualquer relação concreta entre a suspensão da CNH e o adimplemento da dívida”, explicou. A magistrada ainda citou dois precedentes da Seção, que ilustram o posicionamento de que a medida restritiva de suspensão do direito de dirigir não é proporcional nem razoável. Nesses termos, adotada a posição majoritária da Seção, foi cassada a determinação de suspensão da CNH do executado.

O acórdão da SEEX transitou em julgado sem interposição de recurso.

Fonte: TRT/RS
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias PORTARIA 10.486 ESTIPULA PARÂMETROS PARA BASE DE CÁLCULO DO BENEFICIO EMERGENCIAL DO EMPREGADO COM REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO.
28 de Abril de 2020

PORTARIA 10.486 ESTIPULA PARÂMETROS PARA BASE DE CÁLCULO DO BENEFICIO EMERGENCIAL DO EMPREGADO COM REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO.

A Portaria 10.486/2020 editada em 22 de abril de 2020 e publicada na edição do Diário Oficial da União em 24 de abril de 2020 regulamentou normas...

Leia mais
Notícias Alterada dispositivo da IN 971 – arrecadação previdenciária na construção civil
19 de Novembro de 2018

Alterada dispositivo da IN 971 – arrecadação previdenciária na construção civil

A RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil alterou o artigo 356 da Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009 que dispõe sobre normas gerais de...

Leia mais
Notícias Empregado de empresa de telecomunicações que fazia serviço externo e tinha jornada controlada por WhatsApp receberá horas extras
04 de Outubro de 2021

Empregado de empresa de telecomunicações que fazia serviço externo e tinha jornada controlada por WhatsApp receberá horas extras

Os julgadores da Terceira Turma do TRT de Minas Gerais mantiveram sentença que condenou empresa de telecomunicações a pagar horas extras a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682