Direito Previdenciário – Cirurgião-dentista autônomo ganha aposentadoria especial na Justiça

Notícias • 13 de Setembro de 2016

Direito Previdenciário –  Cirurgião-dentista autônomo ganha aposentadoria especial na Justiça

Um cirurgião-dentista autônomo de Rio Grande (RS) conseguiu na Justiça o direito de receber aposentadoria especial. Em decisão tomada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que considerou o serviço como insalubre.

Em 2014, o trabalhador solicitou o benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após 27 anos de recolhimento.  Entretanto, o órgão negou o pedido sob o argumento de que o segurado não tem um dos tempos mínimos para se enquadrar na previsão legal (15 para grau alto de exposição, 20 para médio ou 25 para leve). Ele então ajuizou a ação na 1ª Vara Federal do município.
Até 1995, a legislação dizia quem tinha direito à aposentadoria especial com base nas categorias profissionais, entre elas a de dentista, sem necessidade da comprovação. A exigência de formulário-padrão para a comprovação da exposição a agentes nocivos passou a vigorar a partir de então.

Como provas da condição insalubre, além de documentos apresentados pelo autor, foi produzida uma perícia judicial. Segundo o laudo, o trabalhador além de ter contato habitual com agentes biológicos (vírus e bactérias) e químicos (mercúrio), também era exposto a radiações ionizantes. Já o INSS alegou que a exposição aos agentes novicos deve ser permanente, o que não seria o caso.
Em primeira instância, a Justiça determinou a concessão do benefício. O processo chegou ao tribunal para reexame.

Na 5ª Turma, a relatora do caso, juíza federal convocada Taís Schilling Ferraz, manteve o entendimento do primeiro grau. A magistrada ainda ressaltou que o fato de a legislação não trazer norma específica sobre o custeio da aposentadoria especial do contribuinte individual não afasta o direito ao benefício. “Não se está a instituir benefício novo, sem a correspondente fonte de custeio. Trata-se de benefício já existente, passível de ser auferido por segurado que implementa as condições previstas na lei de benefícios”, afirmou. A Previdência ainda vai ter que pagar todos os valores atrasados, desde a negativa do benefício.

Aposentadoria especial

A questão é controversa, pois, segundo a lei, a contagem de tempo especial restringi-se às categorias de empregado, avulso e cooperado. Entretanto, decisões judiciais têm estendido o benefício a contribuintes individuais.

5007267-35.2014.4.04.7101/TRF

Fonte: TRF-4ª Região

Veja mais publicações

Notícias Transportadora é condenada por não fazer controle de ponto de caminhoneiro
20 de Abril de 2017

Transportadora é condenada por não fazer controle de ponto de caminhoneiro

Uma empresa de transportes foi condenada a pagar para um caminhoneiro horas extras, domingos e feriados trabalhados em dobro, adicional noturno e...

Leia mais
Notícias SUPREMO SUSPENDE AÇÕES SOBRE CORREÇÃO DE DÍVIDAS TRABALHISTAS.
02 de Julho de 2020

SUPREMO SUSPENDE AÇÕES SOBRE CORREÇÃO DE DÍVIDAS TRABALHISTAS.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão em caráter liminar para suspender todos os processos em tramitação...

Leia mais
Notícias Auxiliar de garantia obtém reversão de dispensa “por força maior” para “sem justa causa”
07 de Julho de 2022

Auxiliar de garantia obtém reversão de dispensa “por força maior” para “sem justa causa”

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por unanimidade, deu provimento ao recurso de um trabalhador para reverter a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682