Dispensa de empregado considerada discriminatória pode gerar indenização em dobro do período de afastamento

Notícias • 23 de Novembro de 2023

Dispensa de empregado considerada discriminatória pode gerar indenização em dobro do período de afastamento

A redação normativa da Lei n.º 9029/95 proíbe “a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”. Ademais, a Constituição Federal institui como direito e garantia fundamental o direito do trabalhador à relação de emprego protegida contra a dispensa abusiva.

Neste contexto, na hipótese de haver uma dispensa que possa ser considerada discriminatória por decisão proferida no âmbito de uma reclamação trabalhista, o artigo 4º do referido dispositivo legal faculta ao empregado a opção pela reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, do desligamento até o momento da reintegração, ou, pelo pagamento em dobro da remuneração do período de afastamento.

No dispositivo, no entanto, não fixa o termo final do período do pagamento em dobro, nesse sentido o Tribunal Superior do Trabalho emitiu a Súmula 28 que assim dispõe: “No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.”

Dessa forma, data a termo para o cálculo da indenização é a da primeira decisão nesse sentido, e a data inicial aquela que ensejou no afastamento considerado discriminatório do empregado.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TST admite demissão de funcionário com deficiência
16 de Agosto de 2019

TST admite demissão de funcionário com deficiência

As empresas podem demitir funcionário deficiente sem ter que contratar outro para a mesma função, se estiverem cumprindo as cotas estabelecidas...

Leia mais
Notícias Reduzida condenação por descumprimento de normas de saúde e de segurança
04 de Setembro de 2019

Reduzida condenação por descumprimento de normas de saúde e de segurança

O valor de R$ 1,5 milhão foi considerado exorbitante A Companhia Brasileira de Distribuição (Hipermercado Extra) e a Novasoc Comercial Ltda....

Leia mais
Notícias PUBLICADA PORTARIA INTERMINISTERIAL QUE DIVULGA A TABELA DO INSS PARA APLICAÇÃO EM 2023
12 de Janeiro de 2023

PUBLICADA PORTARIA INTERMINISTERIAL QUE DIVULGA A TABELA DO INSS PARA APLICAÇÃO EM 2023

A edição do Diário Oficial da União do dia 11 de janeiro de 2023, conteve em sua publicação, a Portaria Interministerial MPS/MF n° 26/2023 do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682