Dispensa de empregado considerada discriminatória pode gerar indenização em dobro do período de afastamento

Notícias • 23 de Novembro de 2023

Dispensa de empregado considerada discriminatória pode gerar indenização em dobro do período de afastamento

A redação normativa da Lei n.º 9029/95 proíbe “a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”. Ademais, a Constituição Federal institui como direito e garantia fundamental o direito do trabalhador à relação de emprego protegida contra a dispensa abusiva.

Neste contexto, na hipótese de haver uma dispensa que possa ser considerada discriminatória por decisão proferida no âmbito de uma reclamação trabalhista, o artigo 4º do referido dispositivo legal faculta ao empregado a opção pela reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, do desligamento até o momento da reintegração, ou, pelo pagamento em dobro da remuneração do período de afastamento.

No dispositivo, no entanto, não fixa o termo final do período do pagamento em dobro, nesse sentido o Tribunal Superior do Trabalho emitiu a Súmula 28 que assim dispõe: “No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.”

Dessa forma, data a termo para o cálculo da indenização é a da primeira decisão nesse sentido, e a data inicial aquela que ensejou no afastamento considerado discriminatório do empregado.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias A rescisão por mútuo acordo e o a modalidade saque-aniversário do FGTS
17 de Fevereiro de 2020

A rescisão por mútuo acordo e o a modalidade saque-aniversário do FGTS

A partir do advento da Lei 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, esta apresentou dentre as suas inovações legislativas a possibilidade da...

Leia mais
Notícias ATO 32 CN, DE 7-5-2020 (DO-U DE 8-5-2020)
08 de Maio de 2020

ATO 32 CN, DE 7-5-2020 (DO-U DE 8-5-2020)

MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência Prorrogada MP que definiu medidas trabalhistas para preservação do emprego e da renda O PRESIDENTE DA...

Leia mais
Notícias Mantida justa causa de dependente químico que recusou tratamento
25 de Novembro de 2024

Mantida justa causa de dependente químico que recusou tratamento

Ele alegava discriminação, mas caso foi considerado abandono de emprego A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682