STF valida dispositivos da Lei Maria da Penha determinando o pagamento de benefício previdenciário para mulheres vítimas de violência

Notícias • 18 de Dezembro de 2025

STF valida dispositivos da Lei Maria da Penha determinando o pagamento de benefício previdenciário para mulheres vítimas de violência

Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no qual assegura às mulheres vítimas de violência doméstica, o direito à percepção de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na hipótese em que houver a necessidade de afastamento do trabalho.

A decisão validada as regras instituídas através da Lei 11.340/2006, popularmente denominada como Maria da Penha, que assegura a percepção dos benefícios.

A redação legislativa do referido instrumento estipula igualmente que o Poder Judiciário tem de assegurar à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por seis meses, enquanto se recupera dos danos causados pelos agressores.

Por unanimidade, o colegiado considerou que a mulher em situação de violência doméstica possui o direito a um benefício previdenciário ou assistencial, a depender da qualidade de segurada com a seguridade social.

Na hipótese em que as mulheres vítimas de violência doméstica são seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, a Corte manifestou o entendimento de que os primeiros 15 dias de remuneração pelo afastamento se constituem em ônus do empregador. O período restante fica sob o encargo da autarquia previdenciária.

Para aquelas que não mantém vínculo empregatício, mas são contribuintes da previdência social, o benefício deverá ser pago integralmente pelo órgão.

Já para aquelas mulheres que não possuem a qualidade de seguradas do INSS, a Corte determinou que deverão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse caso, será necessário que o poder judiciário atribua à mulher a incapacidade econômica e que não dispõe de outros meios para auferir renda.

De acordo com a decisão, a requisição do benefício deverá ser realizada pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas, que igualmente estão estabelecidas através da Lei Maria da Penha.

O colegiado da Corte da mesma forma estipulou a competência da Justiça Federal para julgar ações regressivas ajuizadas pela autarquia previdenciária para cobrar dos agressores os gastos do INSS com o pagamento dos benefícios.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Pagamento de Prêmios a partir da MP 905/2019
17 de Dezembro de 2019

Pagamento de Prêmios a partir da MP 905/2019

O texto normativo da MP 905 estipula que as partes podem fixar os termos e condições para o pagamento do prêmio por meio de um documento escrito,...

Leia mais
Notícias FAP  – Portaria disponibiliza resultado do FAP para o ano de 2023
16 de Agosto de 2022

FAP – Portaria disponibiliza resultado do FAP para o ano de 2023

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 15-87, a Portaria 21 MTPde 3-8-2022, que entra em vigor em 30-9-2022, que trata da disponibilização do...

Leia mais
Notícias Anulada multa aplicada a hospital que não conseguiu contratar empregados com deficiência
01 de Julho de 2019

Anulada multa aplicada a hospital que não conseguiu contratar empregados com deficiência

O estabelecimento chegou a promover campanhas visando ao preenchimento da cota prevista em lei. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682