STF valida dispositivos da Lei Maria da Penha determinando o pagamento de benefício previdenciário para mulheres vítimas de violência
Notícias • 18 de Dezembro de 2025
Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no qual assegura às mulheres vítimas de violência doméstica, o direito à percepção de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na hipótese em que houver a necessidade de afastamento do trabalho.
A decisão validada as regras instituídas através da Lei 11.340/2006, popularmente denominada como Maria da Penha, que assegura a percepção dos benefícios.
A redação legislativa do referido instrumento estipula igualmente que o Poder Judiciário tem de assegurar à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por seis meses, enquanto se recupera dos danos causados pelos agressores.
Por unanimidade, o colegiado considerou que a mulher em situação de violência doméstica possui o direito a um benefício previdenciário ou assistencial, a depender da qualidade de segurada com a seguridade social.
Na hipótese em que as mulheres vítimas de violência doméstica são seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, a Corte manifestou o entendimento de que os primeiros 15 dias de remuneração pelo afastamento se constituem em ônus do empregador. O período restante fica sob o encargo da autarquia previdenciária.
Para aquelas que não mantém vínculo empregatício, mas são contribuintes da previdência social, o benefício deverá ser pago integralmente pelo órgão.
Já para aquelas mulheres que não possuem a qualidade de seguradas do INSS, a Corte determinou que deverão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse caso, será necessário que o poder judiciário atribua à mulher a incapacidade econômica e que não dispõe de outros meios para auferir renda.
De acordo com a decisão, a requisição do benefício deverá ser realizada pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas, que igualmente estão estabelecidas através da Lei Maria da Penha.
O colegiado da Corte da mesma forma estipulou a competência da Justiça Federal para julgar ações regressivas ajuizadas pela autarquia previdenciária para cobrar dos agressores os gastos do INSS com o pagamento dos benefícios.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
Veja mais publicações
Contato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682