STF valida dispositivos da Lei Maria da Penha determinando o pagamento de benefício previdenciário para mulheres vítimas de violência

Notícias • 18 de Dezembro de 2025

STF valida dispositivos da Lei Maria da Penha determinando o pagamento de benefício previdenciário para mulheres vítimas de violência

Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no qual assegura às mulheres vítimas de violência doméstica, o direito à percepção de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na hipótese em que houver a necessidade de afastamento do trabalho.

A decisão validada as regras instituídas através da Lei 11.340/2006, popularmente denominada como Maria da Penha, que assegura a percepção dos benefícios.

A redação legislativa do referido instrumento estipula igualmente que o Poder Judiciário tem de assegurar à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por seis meses, enquanto se recupera dos danos causados pelos agressores.

Por unanimidade, o colegiado considerou que a mulher em situação de violência doméstica possui o direito a um benefício previdenciário ou assistencial, a depender da qualidade de segurada com a seguridade social.

Na hipótese em que as mulheres vítimas de violência doméstica são seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, a Corte manifestou o entendimento de que os primeiros 15 dias de remuneração pelo afastamento se constituem em ônus do empregador. O período restante fica sob o encargo da autarquia previdenciária.

Para aquelas que não mantém vínculo empregatício, mas são contribuintes da previdência social, o benefício deverá ser pago integralmente pelo órgão.

Já para aquelas mulheres que não possuem a qualidade de seguradas do INSS, a Corte determinou que deverão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse caso, será necessário que o poder judiciário atribua à mulher a incapacidade econômica e que não dispõe de outros meios para auferir renda.

De acordo com a decisão, a requisição do benefício deverá ser realizada pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas, que igualmente estão estabelecidas através da Lei Maria da Penha.

O colegiado da Corte da mesma forma estipulou a competência da Justiça Federal para julgar ações regressivas ajuizadas pela autarquia previdenciária para cobrar dos agressores os gastos do INSS com o pagamento dos benefícios.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Trânsito não justifica ausência de preposto em audiência trabalhista
28 de Fevereiro de 2018

Trânsito não justifica ausência de preposto em audiência trabalhista

Por se tratar de uma questão previsível, excesso de trânsito não justifica a ausência do preposto à audiência trabalhista devido nem impede que o...

Leia mais
Notícias Uso eficaz de protetores auriculares afasta pagamento de adicional de insalubridade
19 de Novembro de 2025

Uso eficaz de protetores auriculares afasta pagamento de adicional de insalubridade

Decisão segue jurisprudência consolidada do TST sobre a matéria A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)...

Leia mais
Notícias Vendedor que apresentou atestado em uma empresa e continuou a trabalhar em outra recebe justa causa
09 de Agosto de 2021

Vendedor que apresentou atestado em uma empresa e continuou a trabalhar em outra recebe justa causa

Publicado em 09.08.2021 A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada por uma loja de material de construção a um vendedor que...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682