DOENÇA OCUPACIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - LAUDO PERICIAL - NEXO CONCAUSAL - POSSIBILIDADE

Notícias • 14 de Março de 2024

DOENÇA OCUPACIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - LAUDO PERICIAL - NEXO CONCAUSAL - POSSIBILIDADE

O artigo 21, I, da Lei nº 8213/91 , dispõe que para a configuração do acidente do trabalho (ou doença profissional equiparada ao acidente, nos termos do artigo 20, I, da mesma lei), não se exige que a conduta da empresa seja causa exclusiva do evento, bastando que tenha contribuído para a enfermidade para se caracterizar também sua responsabilidade. Neste mesmo sentido, a jurisprudência do Colendo TST tem se posicionado no sentido de ser suficiente a comprovação da relação de concausalidade entre o dano sofrido (doença) para que haja o dever do empregador de indenizar. Na hipótese, a sentença primária, com base no laudo pericial, concluiu que o reclamante é portador de doença profissional na coluna lombar e na coluna cervical, que gerou redução de sua capacidade laboral em 40%, de forma parcial e permanente, agravada em decorrência do trabalho efetuado na reclamada (nexo concausal). Firmadas as premissas fáticas que demonstraram a relação de concausa entre o desenvolvimento da doença do reclamante com as atividades realizadas na reclamada, resta configurada a responsabilidade civil do empregador, sendo devida a reparação, porém em valores compatíveis com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. II- ESTABILIDADE PROVISÓRIA - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - São requisitos à concessão da estabilidade provisória o afastamento superior a 15 (quinze) dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Inteligência da Súmula nº 378 , item II, do TST. Assim, tendo sido comprovado o nexo de concausalidade entre as doenças na coluna lombar e na coluna cervical do autor e o labor executado na reclamada resta devido a indenização da estabilidade provisória. Recurso Ordinário conhecido e parcialmente provido. (TRT-11ª R. - ROT 0000720-58.2022.5.11.0003 - Rel. Lairto Jose Veloso - DJe 13.03.2024 - p. 50).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Conselho Regional de Administração não pode fiscalizar indústria de alimentos
20 de Dezembro de 2022

Conselho Regional de Administração não pode fiscalizar indústria de alimentos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que anulou multa imposta pelo Conselho Regional de Administração do Rio Grande do...

Leia mais
Notícias ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR – INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
26 de Outubro de 2016

ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR – INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

O artigo 28, parágrafo 9º,letra c,da Lei 8.212/91, em sua atual redação dispõe: “§ 9º Não integram o salário de contribuição para os fins desta Lei,...

Leia mais
Notícias Empresa também responde por assédio cometido via celular corporativo, diz juiz
27 de Setembro de 2018

Empresa também responde por assédio cometido via celular corporativo, diz juiz

Se o celular utilizado para cometer assédio sexual for corporativo, a empresa tem responsabilidade objetiva sobre o caso. Com esse entendimento, o...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682