Norma coletiva de trabalho que favorece empregador não é válida sem contrapartida para os trabalhadores

Notícias • 07 de Abril de 2021

Norma coletiva de trabalho que favorece empregador não é válida sem contrapartida para os trabalhadores

Acordos coletivos de trabalho não podem reduzir direitos dos trabalhadores sem oferecer uma contrapartida concreta. Com base nesse entendimento, a juíza do trabalho Daniela Maria de Andrade Schwerz entendeu ser inválida uma norma coletiva que previa o parcelamento do pagamento de verbas rescisórias e fez valer o artigo 477 da CLT, que prevê multa em caso de atraso nessa prestação.

A norma coletiva em questão foi negociada anteriormente, mas a contrapartida ao atraso no pagamento da rescisão era a prioridade em recontratar os empregados dispensados, apenas na hipótese de criação ou restabelecimento de vagas.

Segundo a magistrada, o sindicato abriu mão de um direito previsto na CLT enquanto a reclamada ofereceu uma contrapartida com uma condicional. Nessa oferta, ainda se previa que as recontratações se dariam nos locais e nas funções mais convenientes para a empresa.

“Não se pode considerar concessões recíprocas quando os empregados abrem mão do concreto em troca de uma possibilidade abstrata. Friso que não consta da norma coletiva qualquer fiscalização por parte do sindicato acerca da efetivação das condições financeiras que possibilitam as contratações”, explica a magistrada em sua sentença.

Destacam-se no processo, ainda, a incorporação de comissões pagas “por fora” com diversos reflexos, indenização por danos materiais pelo não recebimento de benefício de aposentadoria considerando essas diferenças e, ainda, R$ 25 mil a título de danos morais pela falta de recolhimentos previdenciários.

(Processo nº 1000763-38.2020.5.02.0313)

Fonte: TRT-2ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Acidente por culpa de terceiro e ausência de habilitação afastam responsabilidade de empresa
04 de Maio de 2021

Acidente por culpa de terceiro e ausência de habilitação afastam responsabilidade de empresa

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) manteve sentença da 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde (GO) que negou o pedido de...

Leia mais
Notícias Loja de material esportivo não terá de indenizar assistente por revista moderada em bolsa
15 de Setembro de 2021

Loja de material esportivo não terá de indenizar assistente por revista moderada em bolsa

Para a 3ª Turma, não ficaram evidenciados excessos do empregador. Bolsa aberta 15/09/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do...

Leia mais
Notícias Uso da TR e danos morais também serão julgados
25 de Janeiro de 2019

Uso da TR e danos morais também serão julgados

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) terão ainda que incluir na pauta de julgamentos pelos menos mais cinco ações diretas de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682