Norma coletiva de trabalho que favorece empregador não é válida sem contrapartida para os trabalhadores

Notícias • 07 de Abril de 2021

Norma coletiva de trabalho que favorece empregador não é válida sem contrapartida para os trabalhadores

Acordos coletivos de trabalho não podem reduzir direitos dos trabalhadores sem oferecer uma contrapartida concreta. Com base nesse entendimento, a juíza do trabalho Daniela Maria de Andrade Schwerz entendeu ser inválida uma norma coletiva que previa o parcelamento do pagamento de verbas rescisórias e fez valer o artigo 477 da CLT, que prevê multa em caso de atraso nessa prestação.

A norma coletiva em questão foi negociada anteriormente, mas a contrapartida ao atraso no pagamento da rescisão era a prioridade em recontratar os empregados dispensados, apenas na hipótese de criação ou restabelecimento de vagas.

Segundo a magistrada, o sindicato abriu mão de um direito previsto na CLT enquanto a reclamada ofereceu uma contrapartida com uma condicional. Nessa oferta, ainda se previa que as recontratações se dariam nos locais e nas funções mais convenientes para a empresa.

“Não se pode considerar concessões recíprocas quando os empregados abrem mão do concreto em troca de uma possibilidade abstrata. Friso que não consta da norma coletiva qualquer fiscalização por parte do sindicato acerca da efetivação das condições financeiras que possibilitam as contratações”, explica a magistrada em sua sentença.

Destacam-se no processo, ainda, a incorporação de comissões pagas “por fora” com diversos reflexos, indenização por danos materiais pelo não recebimento de benefício de aposentadoria considerando essas diferenças e, ainda, R$ 25 mil a título de danos morais pela falta de recolhimentos previdenciários.

(Processo nº 1000763-38.2020.5.02.0313)

Fonte: TRT-2ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Novas doenças relacionadas ao trabalho podem impactar empresas e a Previdência Social? Entenda
05 de Dezembro de 2023

Novas doenças relacionadas ao trabalho podem impactar empresas e a Previdência Social? Entenda

Portaria nº 1.999, do Ministério do Trabalho, incluiu 165 novas patologias nessa lista, como burnout O Ministério da...

Leia mais
Notícias eSocial
30 de Abril de 2020

eSocial

Coronavírus: divulgada Nota Técnica que ajusta leiautes do eSocial Foi divulgada no Portal eSocial a Nota Técnica 18, que tem como objetivo...

Leia mais
Notícias Pauta de Julgamentos do STF para o ano de 2025 contempla matérias de ordem do direito do trabalho
21 de Fevereiro de 2025

Pauta de Julgamentos do STF para o ano de 2025 contempla matérias de ordem do direito do trabalho

A pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal – STF para o ano de 2025 colocará sob análise diversos recursos que tem por...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682