É INDEVIDA A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DE 10% ( LC 110/2001) NO CASO DE RESCISÃO POR ACORDO – ARTIGO 484-A DA CLT

Notícias • 23 de Abril de 2018

É INDEVIDA A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DE 10% ( LC 110/2001) NO CASO DE RESCISÃO POR ACORDO – ARTIGO 484-A DA CLT

A reforma trabalhista ( Lei 14.67/2017) criou a modalidade de rescisão por acordo, previsto no artigo 484-A da CLT. Ocorre que, a reforma nada menciona sobre a contribuição social de 10% (FGTS) prevista no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001.

A Caixa Econômica Federal publicou a Circular nº 789/2017, que atualiza o Manual de Orientações de Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais (Versão 5), no qual constam as normas referentes ao recolhimento mensal, rescisório e recursal do FGTS e das contribuições sociais, e englobando também as regras inseridas pela Lei nº 13.467/2017.

A Circular da Caixa nº 789/2017, item 2.2.3.3.1, determina que, no caso de rescisão por acordo entre empregado e empregador, a multa rescisória é de 20% (vinte por cento), não sendo devida a contribuição social de que trata o art. 1º da Lei Complementar nº 110/01.

………..

“2.2.3.3.1 Para a rescisão por acordo entre empregado e empregador, não é devida a contribuição social de que trata o Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01.”

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Há uma relação de trabalho, ainda que não convencional, com vínculo empregatício, na maioria dos casos
03 de Novembro de 2021

Há uma relação de trabalho, ainda que não convencional, com vínculo empregatício, na maioria dos casos

03/11/2021 Elas são muitas e a cada dia ocupam mais espaço nas nossas vidas. As plataformas digitais estão por todos os lados, assim como as telas...

Leia mais
Notícias Tempo de deslocamento em viagens é considerado à disposição do empregador
31 de Agosto de 2016

Tempo de deslocamento em viagens é considerado à disposição do empregador

Todo o tempo decorrente de viagens a trabalho, desde o início do deslocamento até o retorno, é considerado como à disposição do empregador,...

Leia mais
Notícias A UTILIZAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA NA PRÁTICA TRABALHISTA
11 de Abril de 2022

A UTILIZAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA NA PRÁTICA TRABALHISTA

A gratificação de função é uma espécie de adicional, de natureza salarial, paga por liberalidade pelo empregador em razão da maior responsabilidade...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682