É POSSÍVEL INFORMAR AO EMPREGADO O ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO ATRAVÉS DE APLICATIVO DE MENSAGENS ?

Notícias • 21 de Junho de 2021

É POSSÍVEL INFORMAR AO EMPREGADO O ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO ATRAVÉS DE APLICATIVO DE MENSAGENS ?

Questionamento recorrente no cotidiano das relações de trabalho aborda a possibilidade da realização da comunicação da extinção do contrato de trabalho através de mensagem enviada através de aplicativo de mensagens.
O tema é interessante, pois reflete o contexto pós-moderno de transformações pelo qual estamos passando, seja do ponto de vista tecnológico, seja pelas restrições de circulação de pessoas e manutenção de distanciamento social imposto pela pandemia.
A adaptação aos tempos em que vivemos necessariamente deve observar os limites dos dispositivos legais vigentes, não podendo se presumir que a contemporaneidade e os tempos de absoluta exceção sem precedentes na história recente autorizem a adoção de práticas que não harmonizem com a legislação vigente.
Entende-se que, observados determinados aspectos em relação principalmente a dignidade do empregado, é possível sim a comunicação da dispensa deste através de aplicativos de mensagens.
Esse entendimento aplica-se não só a dispensa do empregado pelo empregador, mas também em relação ao desligamento do empregado por iniciativa própria.
Destaca-se que o ônus probatório do desligamento do empregado, em qualquer modalidade, incumbe ao empregador conforme dispõe a Súmula 212 do Tribunal Superior do Trabalho e dessa forma a observância a formalidade deve mantida no momento do encerramento do contrato de trabalho.
Cumpre destacar ainda o cuidado que o empregador precisa adotar ao comunicar a dispensa do seu empregado através de aplicativos de mensagem. A comunicação deve ocorrer por meio do contato pessoal do empregado e não em grupos, podendo ser efetivada inclusive através de ligação de vídeo onde o empregador apresente os motivos pelos quais o contrato está sendo encerrado para posterior informação escrita, por exemplo, para que não ocorra nenhuma exposição do trabalhador a situações constrangedoras e vexatórias.
Dentre os cuidados a serem observados, por óbvio, é se o empregado foi cientificado de comunicado de dispensa pelo aplicativo, não bastando apenas que o empregador envie a mensagem ao seu número de contato. É necessário que a comunicação transcorra de forma clara e objetiva, a fim de evitar qualquer dúvida e que seja esclarecido como e quando o encerramento contratual irá se efetivar, ou seja, quais serão os procedimentos adotados, podendo ser mencionado, a título de exemplo, a informação do empregador ao empregado quanto ao cumprimento do aviso prévio, que poderá ser indenizado ou trabalhado.
Considerando que, em uma análise superficial, a tecnologia pode servir para auxiliar na forma do desenvolvimento das relações de trabalho, inclusive nos momento de contratação, no decorrer do contrato através do trabalho remoto e da extinção do contrato de trabalho, é igualmente importante reforçar que a dignidade do trabalhador merece proteção, de modo que é preciso que estas novas ferramentas atualmente adotadas, que apresentam novas perspectivas sejam utilizadas com razoabilidade e transparência, adequando-se à situação e à realidade enfrentadas.

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias MEI pode mudar para haver mais contratação e menos PJs
24 de Fevereiro de 2023

MEI pode mudar para haver mais contratação e menos PJs

O governo federal pretende reavaliar as regras do MEI para facilitar contratações com carteira assinada e evitar fraudes em leis trabalhistas. A...

Leia mais
Notícias eSocial – Publicada Nota Orientativa 14 do eSocial sobre uso de certificado digital por prestadores de serviço
28 de Janeiro de 2019

eSocial – Publicada Nota Orientativa 14 do eSocial sobre uso de certificado digital por prestadores de serviço

Foi disponibilizada no site do eSocial a Nota Orientativa 14, de 2019, que divulga orientações sobre a utilização de certificado digital por...

Leia mais
Notícias Alteração da CLT – Publicada norma que cria o Ministério do Trabalho e Previdência e altera a CLT
17 de Dezembro de 2021

Alteração da CLT – Publicada norma que cria o Ministério do Trabalho e Previdência e altera a CLT

A Medida Provisória 1058-2021, que criou o Ministério do Trabalho e Previdência foi convertida na Lei 14261-2021, publicada no DOU de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682