E-SOCIAL ALTERA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE SALÁRIO MATERNIDADE.

Notícias • 16 de Dezembro de 2020

E-SOCIAL ALTERA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE SALÁRIO MATERNIDADE.

Os efeitos do veredito proferido no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a cobrança da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade segue gerando desdobramentos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) manifestou entendimento de que a decisão dos ministros da corte, não se aplica para a parcela paga pela empregada em licença, apenas para aquela que incumbe ao empregador.

O entendimento da PGFN está contido no Parecer nº 18361, publicado recentemente pelo órgão. Alega a PGFN na manifestação expressa no conteúdo do parecer que essa parcela não foi objeto questionado na ação submetida ao julgamento do Supremo. No entendimento do órgão, só uma leitura “totalmente isolada e destoada do julgamento” pode orientar alguém a cogitar a hipótese de que os ministros declararam nulo para todos os efeitos os parágrafos 2º e 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212, de 1991, que tratam da tributação do salário-maternidade.

No entendimento manifestado pela PGFN, o recolhimento da contribuição previdenciária da segurada durante a licença maternidade lhe assegura o reconhecimento de seus direitos previdenciários, já que o tempo de afastamento será computado como tempo de contribuição e carência. Entretanto, esse argumento por si só não justifica a cobrança da parcela das empregadas, uma vez que no caso do auxílio-doença não incide a contribuição previdenciária, no entanto o período é computado para fins de aposentadoria.

A Receita Federal já fez alterações no sistema do e-Social que possibilita recolher apenas a contribuição da empregada.

Anésio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias TST – Mineradora não tem de contratar pessoa com deficiência para mesma função de demitida
15 de Maio de 2020

TST – Mineradora não tem de contratar pessoa com deficiência para mesma função de demitida

Publicado em 15.05.2020 Mineradora não tem de contratar pessoa com deficiência para mesma função de demitida A empregada argumentava que a Samarco...

Leia mais
Notícias JT reverte justa causa de atendente que enviou e-mail com fotos de nudez
13 de Junho de 2017

JT reverte justa causa de atendente que enviou e-mail com fotos de nudez

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que afastou a justa causa aplicada pela Votorantim Cimentos Ltda. a uma atendente...

Leia mais
Notícias Justiça do Trabalho de MS mantém justa causa de trabalhadora que apresentou atestado médico adulterado
25 de Julho de 2024

Justiça do Trabalho de MS mantém justa causa de trabalhadora que apresentou atestado médico adulterado

Em julgado recente, a Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul manteve a decisão de justa causa para uma fonoaudióloga que...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682