Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

Notícias • 15 de Junho de 2026

Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

A 10ª Vara do Trabalho de Natal negou os pedidos de indenização por danos morais e materiais formulados por um eletricista de uma indústria de lâmpadas LED que alegou ter sofrido um acidente de trabalho típico, embora estivesse fazendo trabalho não ligado à sua função, sem autorização ou conhecimento da empresa.

No processo, o trabalhador alegou que o acidente ocorreu enquanto ele organizava materiais em cima de um caminhão e foi atingido pelo guincho operado incorretamente por outro funcionário, sendo arremessado ao solo de uma altura de dois metros. Em consequência, teve luxação acromioclavicular e posterior lesão incapacitante no plexo braquial com sequela definitiva de perda de sensibilidade e força no braço e na mão esquerda.

Em sua defesa, a empresa sustentou a tese de culpa exclusiva da vítima, sob o argumento de que o funcionário subiu na carroceria de forma voluntária, sem qualquer ordem de superiores hierárquicos, para executar uma atividade que competia à equipe de produção.

Afirmou ainda que o caminhão estava desligado, sem operação de guincho, tendo o autor do processo escorregado por mera imprudência.

De acordo com a juíza Symeia Simião da Rocha, as testemunhas confirmaram que o caminhão estava desligado, sem operação de guincho, e que o eletricista agiu "por iniciativa estritamente individual e imprudente ao realizar uma tarefa que não integrava suas atribuições contratuais".

Para ela, foi "um ato voluntário e imprevisível do próprio trabalhador em função completamente alheia à sua, sem o conhecimento de sua chefia e em violação às diretrizes básicas de segurança".

"A conduta imprudente do reclamante foi a causa única, direta e determinante para o evento danoso (escorregão e queda), configurando-se de forma inarredável a excludente de responsabilidade por fato exclusivo da vítima."

A decisão cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias JURISPRUDÊNCIA
28 de Janeiro de 2025

JURISPRUDÊNCIA

CARGO DE CONFIANÇA - REQUISITO OBJETIVO - DESCARACTERIZAÇÃO - Para que o exercício do cargo de confiança exclua o...

Leia mais
Notícias Medidas de proteção e segurança coletiva
30 de Setembro de 2015

Medidas de proteção e segurança coletiva

Questão latente no âmbito dos Direitos do Trabalho e Previ­denciário é a necessidade de serem adotadas medidas de segu­rança coletiva e de...

Leia mais
Notícias Tribunal determina ao INSS conceder aposentadoria a pedreiro exposto a ruído acima do limite legal
23 de Setembro de 2021

Tribunal determina ao INSS conceder aposentadoria a pedreiro exposto a ruído acima do limite legal

Provas demonstraram que o segurado trabalhou sob ação de agente agressivo, de forma habitual e permanente A desembargadora federal Lucia Ursaia, da...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682