JURISPRUDÊNCIA

Notícias • 28 de Janeiro de 2025

JURISPRUDÊNCIA

CARGO DE CONFIANÇA - REQUISITO OBJETIVO - DESCARACTERIZAÇÃO - Para que o exercício do cargo de confiança exclua o empregado do capítulo celetista atinente à duração do trabalho, é imprescindível o preenchimento do requisito previsto no parágrafo único do art. 62 da CLT, qual seja, o pagamento de padrão salarial superior em 40% ao salário efetivo. (TRT-19ª R. - RO 0000106-83.2024.5.19.0060 - 2ª T. - Relª Anne Helena Fischer Inojosa - J. 23.01.2025).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Publicada norma que modifica atividades e vedadas ao MEI – Microempreendedor individual
18 de Dezembro de 2018

Publicada norma que modifica atividades e vedadas ao MEI – Microempreendedor individual

O Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN publicou na data de hoje 14/12/2018, no Diário Oficial da União, a Resolução 143 CGSN/2018, que modifica...

Leia mais
Notícias FGTS: Manual de Movimentação da Conta do FGTS traz novo código de saque
16 de Novembro de 2017

FGTS: Manual de Movimentação da Conta do FGTS traz novo código de saque

Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 13-11, a Circular 787 Caixa, de 9-11-2017, que disciplina a movimentação das contas vinculadas...

Leia mais
Notícias Vendedor obtém comissões sobre vendas de produtos devolvidos
10 de Maio de 2022

Vendedor obtém comissões sobre vendas de produtos devolvidos

Publicado em 9 de maio de 2022 A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou uma empresa a pagar os valores de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682