Em 01 de Agosto inicia a vigência da portaria que revogou a autorização permanente para o trabalho aos domingos de diversos segmentos empresariais
Notícias • 23 de Julho de 2024
Entra em vigor na próxima quinta-feira, 01 de agosto de 2024 a sua vigência da Portaria 3.665/2023 que tem por objeto alterar a redação normativa Portaria/MTP 671, anexo IV, item II, revogando a autorização permanente dos segmentos do comércio e dos serviços para o desenvolvimento a sua atividade empresarial nos domingos e feriados, reestabelecendo a aplicação do artigo 6-A da Lei 10.101/2000 que estabelece que a autorização para a realização do trabalho aos domingos e feriados somente pode ocorrer mediante negociação coletiva a ser entabulada com a entidade classista profissional da categoria ou por meio de edição de lei municipal.
Os dispositivos revogados no documento originalmente publicado abrangem setores do comércio e de serviços conforme se transcreve abaixo:
1) varejistas de peixe;
2) varejistas de carnes frescas e caça;
3) venda de pão e biscoitos;
4) varejistas de frutas e verduras;
5) varejistas de aves e ovos;
6) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
17) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
18) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
19) comércio em hotéis;
23) indústria Petroquímica, excluídos os serviços de escritório;
25) processamento de hortaliças, legumes e frutas;23) comércio em geral;
24) estabelecimentos destinados ao turismo em geral;
25) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
27) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
28) comércio varejista em geral.
O dispositivo normativo publicado não se reveste da capacidade de vedar o funcionamento das atividades, pois esta é uma atribuição do legislativo municipal.
A negociação coletiva abrange apenas os empregados integrantes da categoria profissional da qual a atividade principal do empregador está vinculada, uma vez que empregados terceirizados de empresas que possuam autorização de trabalho nos domingos e feriados podem igualmente trabalhar nestes estabelecimentos empresariais, é possível citar como exemplo, limpeza e segurança, entre outros.
Por derradeiro, destaca-se que a Portaria somente não terá a vigência na data estipulada na hipótese de edição e publicação de novo instrumento pelo Ministério do Trabalho adiando novamente o início dos efeitos da Portaria 3.665/2023.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
Veja mais publicações
Como fica o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS nos casos de rescisão do contrato de trabalho, em virtude da paralisação da atividade empresarial em razão de Decreto de autoridade municipal, estadual ou federal?
Conforme previsão contida no art. 486 da CLT este estabelece que, no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de...
Leia maisContato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682