Em 01 de Agosto inicia a vigência da portaria que revogou a autorização permanente para o trabalho aos domingos de diversos segmentos empresariais

Notícias • 23 de Julho de 2024

Em 01 de Agosto inicia a vigência da portaria que revogou a autorização permanente para o trabalho aos domingos de diversos segmentos empresariais

Entra em vigor na próxima quinta-feira, 01 de agosto de 2024 a sua vigência da Portaria 3.665/2023 que tem por objeto alterar a redação normativa Portaria/MTP 671, anexo IV, item II, revogando a autorização permanente dos segmentos do comércio e dos serviços para o desenvolvimento a sua atividade empresarial nos domingos e feriados, reestabelecendo a aplicação do artigo 6-A da Lei 10.101/2000 que estabelece que a autorização para a realização do trabalho aos domingos e feriados somente pode ocorrer mediante negociação coletiva a ser entabulada com a entidade classista profissional da categoria ou por meio de edição de lei municipal.

Os dispositivos revogados no documento originalmente publicado abrangem setores do comércio e de serviços conforme se transcreve abaixo:

1) varejistas de peixe;

2) varejistas de carnes frescas e caça;

3) venda de pão e biscoitos;

4) varejistas de frutas e verduras;

5) varejistas de aves e ovos;

6) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

17) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

18) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

19) comércio em hotéis;

23) indústria Petroquímica, excluídos os serviços de escritório;

25) processamento de hortaliças, legumes e frutas;23) comércio em geral;

24) estabelecimentos destinados ao turismo em geral;

25) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

27) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e

28) comércio varejista em geral.

O dispositivo normativo publicado não se reveste da capacidade de vedar o funcionamento das atividades, pois esta é uma atribuição do legislativo municipal.

A negociação coletiva abrange apenas os empregados integrantes da categoria profissional da qual a atividade principal do empregador está vinculada, uma vez que empregados terceirizados de empresas que possuam autorização de trabalho nos domingos e feriados podem igualmente trabalhar nestes estabelecimentos empresariais, é possível citar como exemplo, limpeza e segurança, entre outros.

Por derradeiro, destaca-se que a Portaria somente não terá a vigência na data estipulada na hipótese de edição e publicação de novo instrumento pelo Ministério do Trabalho adiando novamente o início dos efeitos da Portaria 3.665/2023.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Motorista de empresa logística não entra em cálculo de cota de aprendiz
07 de Outubro de 2016

Motorista de empresa logística não entra em cálculo de cota de aprendiz

O artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, que fixa a cota legal de aprendizes entre 5% e 15% do total de empregados, só pode ser aplicada...

Leia mais
Notícias TERCEIRIZAÇÃO – Requisitos legais – contratação de Prestadores de serviços
10 de Maio de 2022

TERCEIRIZAÇÃO – Requisitos legais – contratação de Prestadores de serviços

O advento da Lei 13.429/2017 trouxe em seu texto normativo inovações quanto a relação de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros,...

Leia mais
Notícias Simples Doméstico – eSocial agora permite abater guias já pagas
20 de Janeiro de 2017

Simples Doméstico – eSocial agora permite abater guias já pagas

A partir da folha de janeiro de 2017, o eSocial traz uma nova funcionalidade: o abatimento de guias DAE já pagas numa mesma competência. Esta...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682