Empresa de locação de mão de obra não precisa de registro no conselho regional de administração

Notícias • 13 de Abril de 2021

Empresa de locação de mão de obra não precisa de registro no conselho regional de administração

Publicado em 13.04.2021

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve, por unanimidade, sentença e determinou ao Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP) que se abstenha de requerer registro e valores de anuidades de empresa prestadora de serviços de locação de mão de obra temporária, em Campinas/SP.

Para o colegiado, as atividades desenvolvidas pela empresa não são privativas ou exclusivas do profissional em administração e a inscrição obrigatória junto à autarquia federal seria abusiva. Dessa maneira, não procede a cobrança de valores pelo conselho profissional.

Conforme o processo, a autora da ação atua com locação de mão de obra temporária, com foco na área de portaria, vigilância não armada, limpeza e auxiliares de escritório. Em primeira instância, a Justiça Federal julgou procedente o pedido, para declarar a inexigibilidade de registro da empresa junto ao CRA/SP e da cobrança das anuidades e multas. O conselho recorreu ao TRF3.

Ao analisar o recurso, o desembargador federal relator Nery Júnior ressaltou que a inscrição é um ato ilegal e está em desacordo com a jurisprudência do TRF3. “O contrato social e o CNPJ apontam como atividade básica da autora a locação de mão de obra temporária. Somente nos casos em que a atividade-fim das empresas esteja diretamente relacionada à do administrador é que a exigência de registro junto ao Conselho Regional de Administração se mostrará pertinente “, afirmou.

A Terceira Turma entendeu que ficou demonstrado que a empresa não exerce atividade própria do profissional em administração e, por isso, não está sujeita à obrigatoriedade de registro no CRA/SP. Assim, o colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação e manteve a inexigibilidade de inscrição e da cobrança das anuidades.

Apelação Cível 5013274-12.2018.4.03.6105

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Validade de negociação  direta – empresa e empregados
21 de Junho de 2017

Validade de negociação direta – empresa e empregados

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho entende que somente poderá restar afastada a exigência de...

Leia mais
Notícias Cobrança de metas por WhatsApp fora do expediente extrapola poder do empregador
14 de Novembro de 2018

Cobrança de metas por WhatsApp fora do expediente extrapola poder do empregador

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telefônica Brasil S.A. por cobrar metas de um vendedor fora do horário de trabalho por...

Leia mais
Notícias TST - Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada
30 de Setembro de 2025

TST - Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada

A 6ª Turma do TST reconheceu direito a horas extras de uma empregada doméstica contratada em junho de 2023. Os empregadores...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682