Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal

Notícias • 31 de Outubro de 2025

Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença e declarou nula dispensa sem justa causa de trabalhadora com deficiência, determinando sua reintegração ao trabalho. O motivo foi a falta de contratação pela empresa de outra pessoa nas mesmas condições na vaga deixada pela mulher, como prevê a lei.

Em defesa, a TIM alegou dificuldade na admissão de pessoas com deficiência (PcD). Argumentou ainda que firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em abril de 2024, no qual assumiu obrigações como o preenchimento integral, até 5 de outubro de 2025, da cota prevista no artigo 93 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

A desembargadora-relatora do acórdão, Thaís Verrastro de Almeida, pontuou que “o fato de a ré ter firmado Termo de Ajuste de Conduta com o MPT no que se refere ao prazo para contratação de pessoa com deficiência não justifica a dispensa imotivada da autora, sem a contratação de empregado outro nas mesmas condições”.

A magistrada manteve a determinação de que a reclamante seja reintegrada em dez dias contados da intimação específica para esse fim, após o trânsito em julgado. Também confirmou a obrigação ao pagamento de salários, 13º salários, férias +1/3 e FGTS, da dispensa até a reintegração da trabalhadora.

Pendente de julgamento de embargos de declaração.

(Processo nº 1000484-04.2025.5.02.0434)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresas perdem no STJ disputa sobre salário-maternidade
13 de Fevereiro de 2025

Empresas perdem no STJ disputa sobre salário-maternidade

1ª Seção nega benefício a grávidas na pandemia A 1ª Seção do Superior Tribunal de...

Leia mais
Notícias Trabalho insalubre das gestantes/lactantes
16 de Dezembro de 2019

Trabalho insalubre das gestantes/lactantes

Até a publicação da Lei 13.467/2017, a denominada reforma trabalhista, a Consolidação das leis do Trabalho vedava o trabalho da gestante/lactante em...

Leia mais
Notícias TRT-10 afasta responsabilidade de empresa de ônibus em morte de motorista por Covid
10 de Maio de 2023

TRT-10 afasta responsabilidade de empresa de ônibus em morte de motorista por Covid

Inexistindo provas de que a doença foi adquirida no ambiente de trabalho e em razão das atividades profissionais do trabalhador, não há como se...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682