Empresa é condenada em R$ 200 mil por descumprir cota de aprendizes

Notícias • 30 de Maio de 2022

Empresa é condenada em R$ 200 mil por descumprir cota de aprendizes

Uma fábrica de pneus terá que pagar R$ 200 mil a título de danos morais coletivos por contratar menos aprendizes do que o previsto em lei. Durante fiscalização, ocorrida há mais de dois anos, constatou-se que havia apenas 39 aprendizes contratados dentre os 89 que a empresa deveria manter. A atitude foi considerada grave pela 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que confirmou a condenação de 1º grau em processo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho.

De acordo com o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os estabelecimentos são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos serviços nacionais de aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e a 15%, no máximo, de trabalhadores existentes no local, cujas funções demandem formação profissional.

“(…) a ré descumpriu normas de ordem pública, relacionadas à inclusão social e ao aperfeiçoamento do mercado de trabalho, atitude que se considera grave o suficiente para produzir intranquilidade social e prejuízo de ordem patrimonial”, afirma a juíza-relatora convocada Eliane Aparecida da Silva Pedroso.

Nos autos, a empresa argumentou que o cenário da pandemia de covid-19 aliado aos rigorosos mecanismos de seleção e preparação dos jovens foram responsáveis pelo fato de não haver contratações de menores aprendizes suficientes para cumprir as cotas. Além disso, afirmou que havia comprovado os planos de ação para regularizar aquelas admissões.

Entretanto, a tese não foi aceita pelos magistrados, pois, em fevereiro de 2020, a fábrica já havia sido notificada sobre a questão por auto de infração datado de 25 de setembro de 2019, momento anterior à deflagração da pandemia. Também houve diversas prorrogações de prazo e ainda foi proposto Termo de Ajuste de Conduta prevendo prazo para cumprimento integral da cota no início do ano de 2021.

Com relação ao valor da indenização, a magistrada afirma que ele atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, já que considera a lesão, o porte da empresa e o caráter pedagógico da medida. O dinheiro será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (Lei nº 9.008/95).

(Processo nº 1000745-14.2021.5.02.0432)

Fonte:TRT 2º Região (SP)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Mantida nulidade de dispensa de cinco empregadas de imobiliária
06 de Junho de 2023

Mantida nulidade de dispensa de cinco empregadas de imobiliária

Elas representavam todo o quadro funcional da empresa 01/06/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da IC...

Leia mais
Notícias A COTA DE APRENDIZAGEM A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO 11.061/2022
12 de Julho de 2022

A COTA DE APRENDIZAGEM A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO 11.061/2022

A edição do Diário Oficial da União do dia 05 de maio do corrente ano conteve em sua publicação o Decreto nº 11.061/2022 que tem por objetivo...

Leia mais
Notícias PORTARIA ALTERA NORMAS SOBRE O BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA
05 de Agosto de 2020

PORTARIA ALTERA NORMAS SOBRE O BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA

O Diário Oficial da União conteve em sua edição do dia 05 de agosto a publicação da Portaria 18.560/2020 da SEPREVT – Secretaria Especial de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682