Empresa é condenada por assédio moral e retaliação a atestados médicos

Notícias • 31 de Agosto de 2026

Empresa é condenada por assédio moral e retaliação a atestados médicos

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou uma empresa de teleatendimento ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais a um ex-atendente por cobranças abusivas e retaliações aplicadas após a apresentação de atestados médicos.

O trabalhador relatou que atuava sob condições adversas e sobrecarga, convivendo com a instabilidade de horários e com um ambiente hostil. Ele apontou que, sempre que necessitava apresentar atestados de saúde, era constrangido a comparecer ao serviço doente sob ameaça de perder o emprego ou sofria punições com mudanças de turnos.

Em sua defesa, a empregadora apontou a fragilidade das provas testemunhais e argumentou que a cobrança de metas e os ajustes de escala decorriam unicamente das necessidades operacionais dos clientes, configurando o exercício regular do poder diretivo patronal. Ela acrescentou que mantém um canal de denúncias que não foi acionado no caso.

O relator do processo no TRT-RN, juiz convocado Manoel Medeiros Soares de Sousa, destacou que o poder diretivo "não é absoluto e deve ser exercido com respeito à dignidade do trabalhador".

Segundo o magistrado, práticas como cobrança excessiva e, "principalmente, a retaliação por motivos de saúde (apresentação de atestados médicos), extrapolam os limites desse poder e configuram abuso de direito, caracterizando o assédio moral".

Ele ressaltou ainda que o cenário narrado e a ineficácia dos canais de denúncia sugerem uma "falha estrutural da empresa em garantir um ambiente de trabalho saudável". Assim, a condenação se justifica para "desestimular a reclamada na reiteração de atos humilhantes e constrangedores contra seus empregados".

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade, confirmando a sentença inicial da 11ª Vara do Trabalho de Natal/RN.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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