Empresa é condenada por cancelar plano de saúde durante licença médica de trabalhador

Notícias • 18 de Dezembro de 2024

Empresa é condenada por cancelar plano de saúde durante licença médica de trabalhador

Uma empresa de segurança e vigilância terá de pagar indenização por danos morais a um empregado por ter cancelado o plano de saúde dele durante o afastamento por doença. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que, por unanimidade, confirmou a sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Betim (MG), aumentando a indenização para R$ 12 mil.

O plano de saúde do empregado foi cancelado enquanto ele estava internado

O trabalhador foi contratado por uma empresa de segurança e vigilância para prestar serviços em uma metalúrgica. No dia 5 de novembro de 2023, foi internado em um hospital com diagnóstico de infarto agudo do miocárdio, tendo permanecido no Centro de Tratamento Intensivo (CTI) até 13 de novembro, quando recebeu alta médica.

Documentos comprovaram que o plano de saúde foi cancelado no dia 9 de novembro, quando o empregado ainda se encontrava afastado por doença e recebendo benefício previdenciário. Por causa disso, inclusive, o trabalhador teve negados pedidos de exames médicos laboratoriais.

Ordem moral

Para o juiz convocado Márcio José Zebende, relator do recurso, a conduta da empregadora gerou transtornos de ordem moral. “A jurisprudência do TST é iterativa nesse sentido, com especial relevo pelo fato de o empregado, nesse momento, estar com a saúde mais fragilizada e, por conseguinte, necessitar do benefício. Assim, a violação psicológica e o estado de angústia são inevitáveis.”

 

Na decisão, foi explicado que o afastamento do empregado em razão de doença ocasiona a suspensão do contrato de trabalho. Contudo, ainda que suspensas as principais obrigações dos contratantes, permanecem alguns direitos do trabalhador, como o plano de saúde. Conforme reiterado pelo relator, “o cancelamento indevido do plano de saúde do empregado, durante seu afastamento por motivo de saúde, ofende o direito da personalidade e enseja o pagamento de indenização por danos morais”.

Quanto ao valor da condenação, ressaltou-se que o objetivo da reparação por danos morais é compensar a vítima pelo sofrimento que lhe foi causado, atendendo à sua dupla finalidade: a justa indenização do ofendido e o caráter pedagógico em relação ao ofensor.

Na situação examinada, o relator entendeu que o valor da indenização, fixado em R$ 10 mil em primeiro grau, deveria ser majorado para R$ 12 mil. A metalúrgica responderá subsidiariamente e na condição de tomadora e beneficiária da prestação do serviço. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-3.


ROT 0010234-14.2024.5.03.0027

FONTE: TRT-3

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Reajustados os Pisos Salariais para 2017 no Estado do Rio Grande do Sul
04 de Maio de 2017

Reajustados os Pisos Salariais para 2017 no Estado do Rio Grande do Sul

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Lei 14.987-RS, de 3-5-2017, publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, 4-5, reajusta, com...

Leia mais
Notícias Alterado dispositivo relativo às obrigações acessórias previdenciárias
24 de Janeiro de 2018

Alterado dispositivo relativo às obrigações acessórias previdenciárias

A RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil alterou a Instrução Normativa RFB 971, de 13-11-2009 que dispõe sobre normas gerais de tributação...

Leia mais
Notícias Vale-alimentação custeado por trabalhador não tem natureza salarial, diz TRT-18
08 de Outubro de 2018

Vale-alimentação custeado por trabalhador não tem natureza salarial, diz TRT-18

A participação do empregado no custeio do auxílio-alimentação e de outras verbas similares descaracteriza sua natureza salarial, independentemente...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682