Instrução Normativa altera prazo para cumprimento de exigências da NR-12
Notícias • 31 de Janeiro de 2017
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 12 de janeiro de 2017, Instrução Normativa que instaura procedimento especial para a fiscalização de condições no trabalho em máquinas e equipamentos, conforme as regras da Norma Regulamentadora 12 (NR-12).
A NR12, instituída em 2010 e até hoje muito criticada pelas empresas, definiu medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores que lidam com máquinas e equipamentos. Porém, segundo seus críticos, muitas exigências são exageradas e a adequação às regras traz custos elevados para os industriais.
Conforme o ato normativo publicado, a partir de agora a fiscalização fixará prazo de até 12 meses para correção das irregularidades constatadas durante a inspeção, podendo ser definidos prazos diferentes de acordo com as exigências.
Além disso, a norma também prevê que o empregador que comprove inviabilidade técnica ou financeira para atender os prazos poderá apresentar plano de trabalho com cronograma de adequação escalonada. Tal plano poderá, inclusive, ultrapassar o prazo de um ano, desde que aprovado pela equipe que emitiu a notificação e pela chefia imediata dos fiscais.
Ressaltamos que o plano de trabalho, juntamente com o cronograma de implementação e a justificativa devem ser protocolados pelo empregador no prazo de até 30 dias do recebimento da notificação pelo Auditor Fiscal do Trabalho ou em outro prazo superior a ser ajustado junto ao AFT.
César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832
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