Instrução Normativa altera prazo para cumprimento de exigências da NR-12

Notícias • 31 de Janeiro de 2017

Instrução Normativa altera prazo para cumprimento de exigências da NR-12

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 12 de janeiro de 2017, Instrução Normativa que instaura procedimento especial para a fiscalização de condições no trabalho em máquinas e equipamentos, conforme as regras da Norma Regulamentadora 12 (NR-12).

A NR12, instituída em 2010 e até hoje muito criticada pelas empresas, definiu medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores que lidam com máquinas e equipamentos. Porém, segundo seus críticos, muitas exigências são exageradas e a adequação às regras traz custos elevados para os industriais.

Conforme o ato normativo publicado, a partir de agora a fiscalização fixará prazo de até 12 meses para correção das irregularidades constatadas durante a inspeção, podendo ser definidos prazos diferentes de acordo com as exigências.

Além disso, a norma também prevê que o empregador que comprove inviabilidade técnica ou financeira para atender os prazos poderá apresentar plano de trabalho com cronograma de adequação escalonada. Tal plano poderá, inclusive, ultrapassar o prazo de um ano, desde que aprovado pela equipe que emitiu a notificação e pela chefia imediata dos fiscais.

Ressaltamos que o plano de trabalho, juntamente com o cronograma de implementação e a justificativa devem ser protocolados pelo empregador no prazo de até 30 dias do recebimento da notificação pelo Auditor Fiscal do Trabalho ou em outro prazo superior a ser ajustado junto ao AFT.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Trabalhador é reintegrado após dispensa discriminatória
01 de Dezembro de 2022

Trabalhador é reintegrado após dispensa discriminatória

A Constituição Federal de 1988 submete o poder econômico a princípios norteadores, como o valor social do trabalho, a dignidade humana e a função...

Leia mais
Notícias TRT reduz cota para pessoas com deficiência de empresa portuária
06 de Setembro de 2021

TRT reduz cota para pessoas com deficiência de empresa portuária

Desembargadores autorizam cálculo apenas sobre funções administrativas O setor portuário obteve um importante precedente do Tribunal Regional do...

Leia mais
Notícias Reconhecida culpa exclusiva de trabalhador em acidente que resultou em amputação do dedo polegar
09 de Julho de 2025

Reconhecida culpa exclusiva de trabalhador em acidente que resultou em amputação do dedo polegar

Um auxiliar de serviços gerais agrícolas que teve o polegar amputado durante a limpeza de uma máquina em funcionamento...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682