Empresa indenizará auxiliar porque negou seu retorno ao serviço e não pediu nova perícia no INSS

Notícias • 14 de Setembro de 2016

Empresa indenizará auxiliar porque negou seu retorno ao serviço e não pediu nova perícia no INSS

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Pampeano Alimentos S.A. a indenizar em R$ 30 mil uma auxiliar industrial impedida de retornar ao serviço após licença previdenciária por doença profissional, sem, no entanto, encaminhá-la à Previdência Social para nova perícia. De acordo com os ministros, a conduta da empresa caracterizou abuso de direito, porque deixou a empregada sem salário e não a amparou quando estava enferma.

Uma vez que recebeu faltas durante a inatividade forçada, e com receio de ser despedida por abandono de emprego, a auxiliar pediu na Justiça a volta ao trabalho, o pagamento dos salários da alta até a efetiva reintegração e um novo encaminhamento ao INSS, caso realmente não conseguisse mais prestar o serviço. Ela também requereu indenização por dano moral devido à atitude da Pampeano e à tendinite que alegou ter desenvolvido durante as atividades na indústria.

A empresa alegou que a empregada não sofria de doença profissional nem foi vítima de acidente de trabalho. Segundo a defesa, ela apenas narrou fatos dramáticos, sem comprovar qualquer dano a honra, intimidade ou vida privada.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Bagé (RS) julgou procedentes os pedidos, por entender que a empregadora não cumpriu a obrigação de dirigir a auxiliar outra vez para a Previdência Social quando verificou sua impossibilidade de retorno em razão do problema de saúde. O juiz destacou a comprovação da doença profissional e deferiu indenização de R$ 50 mil, ao concluir que a enfermidade somada à conduta da empresa causou sentimentos de frustração e abalo moral.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), no entanto, reduziu o valor da indenização para R$ 30 mil, tendo em vista que a auxiliar já tinha conseguido, em outra ação judicial, reparação pela doença profissional e a redução da capacidade de trabalho. Segundo o TRT, a reintegração é necessária porque o contrato continua vigente, e a trabalhadora tem direito à estabilidade no emprego, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/1991.

A Pampeano recorreu ao TST, mas o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, manteve a conclusão do Regional no sentido de que o abalo psicológico vivenciado pela auxiliar é presumido. “A conduta da empresa caracteriza abuso de direito, pois deixou a empregada desamparada economicamente no momento em que mais necessitava, sem o pagamento de salários, o que configura efetiva lesão ao seu patrimônio imaterial passível de reparação por danos morais”, afirmou.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-698-11.2013.5.04.0811

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Dívidas trabalhistas devem ficar mais baratas
14 de Novembro de 2019

Dívidas trabalhistas devem ficar mais baratas

Por Adriana Aguiar — De São Paulo MP prevê que o índice de reajuste dos débitos trabalhistas é o IPCA-E, acrescido de juros da poupança A redução...

Leia mais
Notícias PRAZO PARA O EFD-REINF É PRORROGADO
01 de Novembro de 2018

PRAZO PARA O EFD-REINF É PRORROGADO

A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa 1.842/2018, publicada no Diário Oficial da União em 31/10/2018, alterou o cronograma de...

Leia mais
Notícias Empregadora doméstica é absolvida de indenizar empregada que fraturou o punho
20 de Junho de 2025

Empregadora doméstica é absolvida de indenizar empregada que fraturou o punho

Para a 1ª Turma do TST, atividade não é de risco, e queda que causou a fratura é imprevisível. Uma...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682