Empresa indenizará motorista por acidente provocado por outro empregado durante o expediente

Notícias • 25 de Agosto de 2021

Empresa indenizará motorista por acidente provocado por outro empregado durante o expediente

Ele se lesionou ao cair sobre uma empilhadeira durante o carregamento do caminhão.

Operação de carreamento de caminhão com empilhadeira

25/08/21 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade civil da Star Tecnologia em Iluminação Startec, de São Paulo (SP), e a condenou ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um motorista que sofreu acidente de trabalho provocado por outro empregado durante o expediente. Para o órgão, o empregador é responsável pelos atos lesivos praticados por seus empregados.

Acidente de trabalho

Na reclamação trabalhista, o motorista disse que estava carregando o caminhão com caixas de lustres e luminárias quando outro empregado deixou a paleteira (espécie de empilhadeira) estacionada indevidamente ao lado do caminhão. Ele tropeçou, caiu sobre o equipamento e lesionou o ombro e o braço direitos. Em razão do ocorrido, ficou incapacitado para sua função.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) deferiu o pedido e condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$ 15 mil por danos materiais, fixando valor idêntico para os danos morais e estéticos. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que não ficara demonstrada a contribuição da empresa para o acontecimento, o que afastaria o dever de indenizar.

Responsabilidade objetiva

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Cláudio Brandão, explicou que, segundo os artigos 932, inciso III, e 933 do Código Civil, “o empregador é responsável pelos atos lesivos praticados por seus empregados no exercício da função ou em razão dela, ainda que não tenha concorrido com culpa para a ocorrência do evento danoso”. Segundo ele, é certo que o acidente ocorreu nas dependências da empresa e no desenvolvimento regular da atividade dos empregados envolvidos.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1001227-95.2016.5.02.0606

Fonte: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa que não pune empregado por não usar EPI também é culpada em caso de acidente
08 de Dezembro de 2016

Empresa que não pune empregado por não usar EPI também é culpada em caso de acidente

Os magistrados da 9ª Turma do TRT da 2ª Região entenderam que há culpa concorrente da empresa que não repreende empregado por não usar equipamento...

Leia mais
Notícias Ministra do STF mantém decisão do TST sobre folga quinzenal de empregadas aos domingos
05 de Dezembro de 2022

Ministra do STF mantém decisão do TST sobre folga quinzenal de empregadas aos domingos

Segundo a ministra Cármen Lúcia, a escala diferenciada de repouso semanal, prevista na CLT, é norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das...

Leia mais
Notícias Publicada portaria que altera normas relativas ao exame toxicológico do motorista profissional
29 de Abril de 2024

Publicada portaria que altera normas relativas ao exame toxicológico do motorista profissional

A edição extra do Diário Oficial da União do dia 26 de abril de 2024, conteve em sua publicação a Portaria...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682