TST acolhe recurso que discute o caso concreto sobre os efeitos nocivos do agente ruído no ambiente de trabalho
Notícias • 27 de Junho de 2025

O Tribunal Superior do Trabalho, através de julgamento realizado pela Quinta Turma da Corte trabalhista, proferiu decisão acolhendo as razões de recurso que admite a rediscussão da eficácia dos equipamentos de proteção individual (EPI) em relação as consequências da exposição ao agente nocivo ruído no ambiente de trabalho. A decisão foi manifestada em processo onde a empregadora reclamada argumenta no sentido de que que sejam verificadas as condições particulares de trabalho e proteção do empregado reclamante envolvido na controvérsia para a concessão ou não de adicional de insalubridade.
A decisão modifica o veredito enunciado pela corte regional que apresentava como fundamento no julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) - que considera como nocivos à saúde os ambientes onde há exposição a níveis de ruído igual ou superior a 85 decibéis, independentemente do uso de EPIs, pois a decisão entende que não há capacidade de elidir a nocividade, para efeito de concessão automática de aposentadoria especial.
O veredito proferido pela Corte trabalhista, na qual o ministro relator foi acompanhado pela unanimidade do colegiado, assevera que “o precedente fixado pelo STF não define quais condições de trabalho configuram a exposição do empregado ao agente insalutífero ruído, situação que decorre, caso a caso, das condições de trabalho verificada em cada situação concreta e à luz de elementos de prova, sobressaindo daí o adequado enquadramento do trabalhador na referida condição de insalubridade”.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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