Empresa não pode estornar comissões por cancelamento da venda ou inadimplência do comprador

Notícias • 21 de Junho de 2018

Empresa não pode estornar comissões por cancelamento da venda ou inadimplência do comprador
A Telelistas S. A. e a Telemar Norte Leste S. A. terão de devolver a um vendedor os valores de comissões estornadas em decorrência do cancelamento da venda ou da inadimplência do comprador. Segundo a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a jurisprudência do TST impede o estorno para evitar a transferência dos riscos da atividade aos trabalhadores.

O vendedor, contratado pela Telelistas, atuava como representante de vendas de produtos e de anúncios em listas telefônicas da Telemar. Na reclamação trabalhista, ele sustentou que a empregadora aprovava os negócios depois de análise de seu departamento de crédito. Afirmou ainda que as empresas dispunham de todos os recursos necessários para a aprovação do crédito e, em caso de inadimplência, para executar os contratos.

O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) acolheu o pedido de devolução das comissões estornadas. Conforme registrado na sentença, a Telelistas fornecia o rol de visitas a serem realizadas, e o vendedor não tinha qualquer ingerência sobre a lisura dos clientes a serem visitados. “A impontualidade de qualquer cliente deveria ser suportada pela empresa, e não dividida com o empregado”, afirmou o juiz.

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), no entanto, entendeu que os estornos eram indevidos. “Não se concebe que uma pessoa receba pagamento em face de um serviço não realizado”, registrou o acórdão. Segundo o TRT, o contrato de trabalho dos vendedores externos prevê o estorno ou o cancelamento das comissões nessas circunstâncias.

No exame do recurso de revista do vendedor ao TST, o relator, ministro Emmanoel Pereira, assinalou que, conforme o artigo 466 da CLT, o pagamento das comissões é exigível depois de ultimada a transação. “Com base nesse dispositivo, o TST consolidou o entendimento de que a transação é ultimada no momento em que é fechado o negócio entre o comprador e o vendedor”, explicou.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a condenação ao estorno de vendas canceladas reconhecidas pelo juízo de primeiro grau.

Processo: RR-175900-40.2006.5.07.0010

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Veja mais publicações

Notícias Gestante pode recusar o retorno ao trabalho e receber indenização pelo período de estabilidade
27 de Maio de 2025

Gestante pode recusar o retorno ao trabalho e receber indenização pelo período de estabilidade

De acordo com a tese vinculante fixada pelo recente julgamento do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, a gestante que se recusar a retornar ao...

Leia mais
Notícias STF DECLARA CONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO DE 10% SOBRE A MULTA DO FGTS.
19 de Agosto de 2020

STF DECLARA CONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO DE 10% SOBRE A MULTA DO FGTS.

O colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a quatro, que é constitucional o pagamento adicional de 10% sobre a multa do...

Leia mais
Notícias Reversão de modalidade de dispensa não acarreta reparação automática por danos morais
09 de Maio de 2023

Reversão de modalidade de dispensa não acarreta reparação automática por danos morais

A reversão judicial da dispensa por justa causa não resulta automaticamente ao direito do ex-empregado ser reparado por danos morais, se não for...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682