Empresa não pode rebaixar plano de saúde de empregado em auxílio-doença

Notícias • 18 de Março de 2026

Empresa não pode rebaixar plano de saúde de empregado em auxílio-doença

A alteração unilateral do plano de saúde, com restrição da rede credenciada, durante a suspensão do contrato de trabalho por auxílio-doença, constitui alteração contratual lesiva. A conduta ofende a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e viola o direito fundamental à saúde.

Com base neste entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação de uma rede de supermercados a restabelecer o convênio médico superior de uma trabalhadora em tratamento oncológico e a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais.

O conflito trabalhista envolve uma gigante do setor varejista e uma funcionária diagnosticada com câncer mamário com metástase óssea. Devido à gravidade da doença, a mulher precisou se afastar pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Em setembro de 2024, durante a suspensão do contrato de trabalho, a empresa rebaixou o benefício da empregada de forma unilateral. O novo plano excluiu hospitais de referência, como o AC Camargo e a Beneficência Portuguesa, e chegou a sugerir a troca da medicação prescrita por uma alternativa de menor custo e eficácia reduzida. A trabalhadora ajuizou a ação pedindo o restabelecimento das condições originais, além do reembolso de despesas médicas e de compensações financeiras pelos transtornos enfrentados.

A rede varejista argumentou no processo que promoveu apenas uma harmonização de benefícios, sem configurar alteração lesiva e mantendo a cobertura básica. Na primeira instância, o juízo determinou o retorno ao plano superior de forma liminar e condenou a empresa. Inconformada com a decisão que também impôs multas por descumprimento, a reclamada apresentou um recurso ordinário ao TRT-2.

Alteração lesiva

Ao examinar o recurso, a relatora, juíza convocada Fátima Aparecida do Amaral Henriques Martins Ferreira, rejeitou os argumentos da companhia. A magistrada explicou que o benefício integra o contrato e não pode ser modificado em prejuízo do empregado, conforme a vedação expressa no artigo 468 da CLT e na Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

“A supressão de hospitais de alta especialização, cruciais para um tratamento oncológico complexo, representa um prejuízo inquestionável à saúde e à vida da trabalhadora, violando não apenas a legislação trabalhista, mas também os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde”, avaliou a relatora.

A julgadora também manteve a multa por litigância de má-fé e a majoração das penalidades diárias (astreintes) para R$ 5 mil. Ela observou que a empresa tentou induzir o juízo de origem a erro ao apresentar um comprovante do plano inferior para simular que havia cumprido a tutela de urgência, levando quase três meses para regularizar a situação e fornecer o acesso à rede adequada.

“A conduta da reclamada, de deliberadamente ignorar uma ordem judicial que visava proteger a saúde e a vida de uma empregada em tratamento de câncer, é gravíssima e justifica plenamente não apenas a aplicação, mas a majoração da multa, como medida necessária para conferir efetividade à tutela jurisdicional”, destacou a juíza.

Por fim, o colegiado confirmou a indenização por danos morais, ressaltando o forte impacto psicológico causado pela manobra administrativa no exato momento em que a paciente estava mais vulnerável e necessitava de cuidados ininterruptos.

“A situação vivenciada pela reclamante, de incerteza, angústia e humilhação, ao ver seu tratamento vital prejudicado por questões administrativas e financeiras da empregadora, é inegável”, concluiu a magistrada.

A advogada Idaiana de Miranda atuou na causa pela trabalhadora.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1001913-17.2025.5.02.0204

FONTE: TRT-2

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Prisão preventiva gera apenas suspensão do curso do contrato, decide 2ª Turma do TRT-RS
03 de Agosto de 2018

Prisão preventiva gera apenas suspensão do curso do contrato, decide 2ª Turma do TRT-RS

Despedido sem justa causa em 4 de janeiro de 2016, um operador de uma fábrica de móveis gaúcha começou a cumprir aviso prévio trabalhado,...

Leia mais
Notícias Empresa varejista terá que indenizar trabalhador que comprou equipamentos para home office
26 de Abril de 2021

Empresa varejista terá que indenizar trabalhador que comprou equipamentos para home office

Publicado em 26.04.2021 Empresa responsável por rede de importantes lojas do comércio varejista terá que reembolsar um trabalhador que comprovou...

Leia mais
Notícias Apropriação indevida de lista de clientes da empresa configura justa causa
18 de Agosto de 2020

Apropriação indevida de lista de clientes da empresa configura justa causa

Publicado em 18.08.2020 A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682