Empresa que encerra atividade deve indenizar empregado estável

Notícias • 01 de Junho de 2018

Empresa que encerra atividade deve indenizar empregado estável

ESTABILIDADE PROVISÓRIA – EMPREGADO ACIDENTADO – ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA – INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA

O empregador responde pelo risco empresarial – aí incluído o encerramento de suas atividades – o qual não pode ser transferido ao empregado, segundo disciplina do art. 2º da CLT.

Assim, o direito do trabalhador à estabilidade provisória decorrente de acidente do trabalho subsiste mesmo em face do encerramento da atividade empresarial, sendo-lhe devida, em tal circunstância, indenização substitutiva relativa ao período remanescente.

Inteligência do art. 118 da Lei 8.213/91. (TRT – 12ª Região – Recurso Ordinário 4211-95.2014.5.12.0045 – Relator Convocado Juiz Reinaldo Branco de Moraes – DeJT de 3-11-2016)

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Comprovação de desídia afasta direito à estabilidade de gestante dispensada por justa causa
09 de Novembro de 2016

Comprovação de desídia afasta direito à estabilidade de gestante dispensada por justa causa

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu recurso de uma faturista da MA Soares Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., do Paraná,...

Leia mais
Notícias Danos materiais – Antigos sócios devem ressarcir valor desembolsado por empresa com débitos trabalhistas
09 de Novembro de 2020

Danos materiais – Antigos sócios devem ressarcir valor desembolsado por empresa com débitos trabalhistas

Por considerar que houve descumprimento contratual, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou os antigos...

Leia mais
Notícias TRT6 – Empregado em retorno de benefício previdenciário não pode ser considerado inapto pelo médico da empresa
04 de Maio de 2017

TRT6 – Empregado em retorno de benefício previdenciário não pode ser considerado inapto pelo médico da empresa

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) denegou a segurança pleiteada pelo empregador em face de decisão da primeira...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682