Empresa que encerra atividade deve indenizar empregado estável

Notícias • 01 de Junho de 2018

Empresa que encerra atividade deve indenizar empregado estável

ESTABILIDADE PROVISÓRIA – EMPREGADO ACIDENTADO – ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA – INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA

O empregador responde pelo risco empresarial – aí incluído o encerramento de suas atividades – o qual não pode ser transferido ao empregado, segundo disciplina do art. 2º da CLT.

Assim, o direito do trabalhador à estabilidade provisória decorrente de acidente do trabalho subsiste mesmo em face do encerramento da atividade empresarial, sendo-lhe devida, em tal circunstância, indenização substitutiva relativa ao período remanescente.

Inteligência do art. 118 da Lei 8.213/91. (TRT – 12ª Região – Recurso Ordinário 4211-95.2014.5.12.0045 – Relator Convocado Juiz Reinaldo Branco de Moraes – DeJT de 3-11-2016)

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias MPT – Normas e processos Administrativos de auto de infração correspondentes a FGTS e Contribuição Social – Alteração da Portaria MPT nº 667 de 2021
28 de Janeiro de 2022

MPT – Normas e processos Administrativos de auto de infração correspondentes a FGTS e Contribuição Social – Alteração da Portaria MPT nº 667 de 2021

Portaria MTP nº 91, de 18.01.2022 – DOU de 28.01.2022 Altera o Anexo I da Portaria/MTP nº 667, de 8 de novembro de...

Leia mais
Notícias CJF – PPP é válido como prova do tempo trabalhado em condições especiais
01 de Dezembro de 2020

CJF – PPP é válido como prova do tempo trabalhado em condições especiais

Publicado em 01.12.2020 Em sessão ordinária realizada por videoconferência, no dia 20 de novembro, em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização...

Leia mais
Notícias Negociado sobre Legislado – Em liminar, TST mantém validade de norma coletiva que reduziu tempo de almoço
08 de Dezembro de 2020

Negociado sobre Legislado – Em liminar, TST mantém validade de norma coletiva que reduziu tempo de almoço

  Configura probabilidade de direito, para efeitos de concessão de tutela provisória, o fato de o ministro Gilmar Mendes já ter reconhecido...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682