Empresa que enviou CTPS de ex-empregada pelo correio é condenada por danos morais

Notícias • 03 de Março de 2020

Empresa que enviou CTPS de ex-empregada pelo correio é condenada por danos morais

Uma trabalhadora que recebeu a carteira de trabalho pelo correio depois de um mês da dispensa será indenizada em R$ 2 mil pela empresa de produtos alimentícios onde trabalhou. Com base no voto do desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, os integrantes da Quarta Turma do TRT de Minas mantiveram a condenação por danos morais imposta pelo juiz da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, por entenderem que o atraso na entrega causou sofrimento e angústia à trabalhadora.

Em seu recurso, a reclamada argumentou que não reteve o documento de forma dolosa, apenas encaminhando-o pelo correio. Mas o relator não lhe deu razão. Pelas provas, constatou que a empregada cobrou duas vezes a devolução da carteira, o que somente ocorreu um mês depois do término contratual.

“A caracterização do dano é patente, pois a CTPS é o principal documento do trabalhador, de relevante importância tanto na área trabalhista quanto na previdenciária, pois possibilita não só a comprovação do histórico e da experiência profissional, mas também do tempo de contribuição junto ao INSS”, registrou na decisão.

Quanto ao valor da indenização, o magistrado considerou razoável a quantia de R$ 2 mil fixada em 1º grau, diante das circunstâncias do caso concreto e também levando em conta o disposto no artigo 223-G da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista). A decisão se baseou, inclusive, no parágrafo 1º, inciso I, do dispositivo, que estabelece que a quantia indenizatória relativa a ofensas de natureza leve, caso dos autos, deve se limitar a “até três vezes o último salário contratual do ofendido”. A decisão foi unânime.

Fonte: TRT-MG

Veja mais publicações

Notícias 11ª Turma: empregado que usa veículo próprio para trabalhar não tem direito a indenização
16 de Janeiro de 2017

11ª Turma: empregado que usa veículo próprio para trabalhar não tem direito a indenização

 Os magistrados da 11ª Turma do TRT da 2ª Região rejeitaram pedido de empregado de indústria e distribuidora de bebidas para pagamento de aluguel...

Leia mais
Notícias Remuneração de gestantes afastadas do trabalho presencial na pandemia não pode ser considerada salário-maternidade
12 de Dezembro de 2025

Remuneração de gestantes afastadas do trabalho presencial na pandemia não pode ser considerada salário-maternidade

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Leia mais
Notícias eSocial
11 de Novembro de 2019

eSocial

Implantação do leiaute simplificado do eSocial no ambiente de produção está prevista para 2ª feira (11/11) Segunda notícia veiculada no site do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682