Encerramento de atividades não isenta fábrica de indenizar empregada acidentada

Notícias • 25 de Outubro de 2021

Encerramento de atividades não isenta fábrica de indenizar empregada acidentada

Ela teve a mão prensada numa cilindreira.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a microempresa Orlando G. Brandão Indústria de Massas, de Barra Mansa (RJ), ao pagamento dos salários referentes ao período estabilitário de uma auxiliar de produção que sofreu acidente de trabalho. Segundo a Turma, a empregada tem direito à indenização substitutiva, mesmo tendo a empresa encerrado suas atividades.

Acidente de trabalho

No acidente, ocorrido em janeiro de 2010, a empregada teve a mão esquerda esmagada por uma cilindreira de massas, com sequelas irreversíveis. Em razão disso, ficou afastada pela Previdência Social por cinco anos, e foi dispensada em 26/1/2016, no dia seguinte ao término do benefício.

Na reclamação trabalhista, ela sustentou ter direito à estabilidade de um ano após a alta. Disse, ainda, que a empresa teria encerrado suas atividades logo após acidente de trabalho.

Extinção da empresa

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido relativo à estabilidade provisória, com fundamento na extinção da atividade empresarial. De acordo com a sentença, o objetivo do instituto é proteger o empregado que retorna do afastamento de represálias por parte do empregador, e, por isso, não cabe a garantia quando a empresa encerra sua atividade, pois esse risco deixa de existir. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a decisão.

Caráter social

A relatora do recurso de revista da auxiliar, ministra Dora Maria da Costa, explicou que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal, a estabilidade decorrente do acidente de trabalho tem caráter social e, portanto, prevalece, mesmo na hipótese de encerramento das atividades da empresa.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-101998-96.2016.5.01.0551

Fonte: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Mera exposição à radiação solar não gera pagamento de adicional de insalubridade
25 de Setembro de 2018

Mera exposição à radiação solar não gera pagamento de adicional de insalubridade

Para que um funcionário receba adicional de insalubridade por exposição à radiação solar, é preciso que haja comprovação de que os níveis de...

Leia mais
Notícias Mudança de custeio de plano de saúde prevista em norma coletiva é válida
11 de Abril de 2024

Mudança de custeio de plano de saúde prevista em norma coletiva é válida

A 9ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença e considerou legítima a mudança da forma de custeio de plano...

Leia mais
Notícias STF analisa obrigação do congresso nacional em cumprir sua função legislativa em regular impacto da automação no emprego
19 de Setembro de 2025

STF analisa obrigação do congresso nacional em cumprir sua função legislativa em regular impacto da automação no emprego

Está sob julgamento no Supremo Tribunal Federal – STF uma ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão),...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682