Encerramento de atividades não isenta fábrica de indenizar empregada acidentada

Notícias • 25 de Outubro de 2021

Encerramento de atividades não isenta fábrica de indenizar empregada acidentada

Ela teve a mão prensada numa cilindreira.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a microempresa Orlando G. Brandão Indústria de Massas, de Barra Mansa (RJ), ao pagamento dos salários referentes ao período estabilitário de uma auxiliar de produção que sofreu acidente de trabalho. Segundo a Turma, a empregada tem direito à indenização substitutiva, mesmo tendo a empresa encerrado suas atividades.

Acidente de trabalho

No acidente, ocorrido em janeiro de 2010, a empregada teve a mão esquerda esmagada por uma cilindreira de massas, com sequelas irreversíveis. Em razão disso, ficou afastada pela Previdência Social por cinco anos, e foi dispensada em 26/1/2016, no dia seguinte ao término do benefício.

Na reclamação trabalhista, ela sustentou ter direito à estabilidade de um ano após a alta. Disse, ainda, que a empresa teria encerrado suas atividades logo após acidente de trabalho.

Extinção da empresa

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido relativo à estabilidade provisória, com fundamento na extinção da atividade empresarial. De acordo com a sentença, o objetivo do instituto é proteger o empregado que retorna do afastamento de represálias por parte do empregador, e, por isso, não cabe a garantia quando a empresa encerra sua atividade, pois esse risco deixa de existir. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a decisão.

Caráter social

A relatora do recurso de revista da auxiliar, ministra Dora Maria da Costa, explicou que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal, a estabilidade decorrente do acidente de trabalho tem caráter social e, portanto, prevalece, mesmo na hipótese de encerramento das atividades da empresa.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-101998-96.2016.5.01.0551

Fonte: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias PAT
17 de Outubro de 2024

PAT

Portaria estabelece sobre vedações e definições acerca do PAT O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego...

Leia mais
Notícias Tempo destinado ao deslocamento para cursos deve ser considerado na jornada de trabalho
20 de Dezembro de 2016

Tempo destinado ao deslocamento para cursos deve ser considerado na jornada de trabalho

HORAS EXTRAS – DESLOCAMENTO PARA CURSOS – TEMPO À DISPOSIÇÃO Hipótese em que a Sentença acertadamente determina que o tempo destinado ao...

Leia mais
Notícias DECISÕES TRT-RS
31 de Agosto de 2017

DECISÕES TRT-RS

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPRESA INATIVA. Uma vez demonstrado pela empresa a inatividade, não há fato gerador da contribuição assistencial, qual...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682