Mera exposição à radiação solar não gera pagamento de adicional de insalubridade

Notícias • 25 de Setembro de 2018

Mera exposição à radiação solar não gera pagamento de adicional de insalubridade

Para que um funcionário receba adicional de insalubridade por exposição à radiação solar, é preciso que haja comprovação de que os níveis de tolerância foram ultrapassados, conforme norma específica do Ministério do Trabalho.

Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar o pagamento do adicional a um auxiliar de serviços gerais em um condomínio localizado em Valinhos, interior de São Paulo.

O relator do recurso, ministro Breno Medeiros, considerou que é preciso a comprovação da insalubridade por meio de laudo, tendo como referência norma regulamentar específica do Ministério do Trabalho.

De acordo com o processo, o empregado fazia habitualmente a limpeza do condomínio, como varrer rua e escadas. Em depoimento, afirmou que executava parte do trabalho a céu aberto e sem roupas adequadas, protetor solar ou chapéu, que o protegeriam dos efeitos da radiação ultravioleta.

No pedido de adicional, ele argumentou que a situação estaria enquadrada no Anexo 7 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, sobre o tema.

O juízo de primeiro grau negou o adicional, mas o Tribunal Regional do Trabalho da Região da 15ª Região (Campinas-SP) entendeu que, mesmo sem a comprovação da exposição à radiação solar acima dos níveis de tolerância, o direito é válido simplesmente porque o trabalho era executado sob raios UVA e UVB.

No entanto, por unanimidade, o TST entendeu que a decisão do TRT-15 não observou o item II da Orientação Jurisprudencial 173 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1). Por isso, restabeleceu a sentença e negou o pedido de adicional. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo: 11764-31.2015.5.15.0093

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias Seção especializada do TRT-4 aprova 13 novas Orientações Jurisprudenciais
02 de Outubro de 2015

Seção especializada do TRT-4 aprova 13 novas Orientações Jurisprudenciais

A Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) aprovou e divulgou 13 novas Orientações Jurisprudenciais. Os...

Leia mais
Notícias Médicos e advogada sem vínculos empregatícios
25 de Agosto de 2023

Médicos e advogada sem vínculos empregatícios

Decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do STF, acolhendo reclamação de entidade hospitalar, decidiu que “a terceirização não resulta, por si só,...

Leia mais
Notícias eSocial
03 de Junho de 2020

eSocial

Recibo de Férias: inibição durante o estado de calamidade pública Com a edição da MP 927, os empregadores podem efetuar o pagamento das férias junto...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682