Enfermeira que usa ônibus intermunicipal tem direito a vale-transporte, decide TST

Notícias • 24 de Fevereiro de 2023

Enfermeira que usa ônibus intermunicipal tem direito a vale-transporte, decide TST

O vale-transporte deve ser fornecido independentemente da natureza intermunicipal ou interestadual do transporte coletivo e da distância entre a residência e o local de trabalho.

Fundação suspendeu benefício a usuários de ônibus turísticos com poltronas reclináveis

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Fundação Saúde do Rio de Janeiro — entidade que atua na gestão da saúde pública, vinculada à secretaria estadual — ao pagamento de vale-transporte a uma enfermeira que faz um trajeto intermunicipal.

A trabalhadora, contratada pela fundação por meio de concurso público, mora em Rio das Ostras (RJ), a cerca de 160 km da capital, onde foi convocada para atuar em 2013.

Ela recebia vale-transporte. Porém, em 2015, a Fundação Saúde, para conter gastos, editou uma norma que proibia o pagamento do benefício a quem utilizasse transporte intermunicipal em ônibus “de aspecto turístico”, com porta única e poltronas acolchoadas e reclináveis. Na prática, o vale foi restrito à região metropolitana do Rio.

Com o fim do pagamento, a enfermeira acionou a Justiça para receber o vale-transporte. Segundo ela, o benefício já integrava o contrato e o ato da empregadora foi abusivo e lhe causou prejuízos.

O pedido da autora foi negado em primeiro grau, com base na Lei 7.418/1985, que criou o vale-transporte. Conforme o artigo 1º da norma, o benefício é devido em razão do uso do sistema de transporte público coletivo “com características semelhantes aos urbanos”. O Juízo também ressaltou que a administração pública pode rever seus atos a qualquer momento, quando praticados em ilegalidade.

Já o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região autorizou o pagamento dos valores gastos com transporte desde a data do encerramento até o restabelecimento do benefício. Os desembargadores destacaram que a alteração foi ilícita e que o edital do concurso no qual a enfermeira foi aprovada não previa nenhuma limitação de custeio do vale-transporte.

Após recurso da fundação, o ministro relator, Alberto Balazeiro, indicou que a lei de 1985 não estabelece restrição ao uso do transporte urbano intermunicipal. O colegiado concluiu que a alteração unilateral do contrato foi lesiva à empregada. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 100996-50.2016.5.01.0015

FONTE: TST
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias PUBLICAÇÃO DA PORTARIA 10.486 NÃO ALTERA POSSIBILIDADE DE ACORDO INDIVIDUAL EMPREGADOR-EMPREGADO.
27 de Abril de 2020

PUBLICAÇÃO DA PORTARIA 10.486 NÃO ALTERA POSSIBILIDADE DE ACORDO INDIVIDUAL EMPREGADOR-EMPREGADO.

O Diário Oficial da União, conteve a publicação em sua edição do dia 24 de abril da Portaria 10.486 de 22 de abril de 2020, que edita normas e...

Leia mais
Notícias Transportadora é condenada por assédio sexual praticado por encarregado
20 de Novembro de 2018

Transportadora é condenada por assédio sexual praticado por encarregado

Para o TST, há configuração da responsabilidade objetiva da empresa. Por unanimidade, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a...

Leia mais
Notícias Operador de empilhadeira receberá adicional de periculosidade por troca de botijão de gás
06 de Outubro de 2020

Operador de empilhadeira receberá adicional de periculosidade por troca de botijão de gás

A decisão segue a jurisprudência do TST, que consolidou o direito ao adicional.  A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682