Engenheiro será indenizado por ser mantido como responsável técnico de empresa após dispensa

Notícias • 14 de Fevereiro de 2023

Engenheiro será indenizado por ser mantido como responsável técnico de empresa após dispensa

A empresa alegou esquecimento, apesar dos vários e-mails do profissional para solucionar o problema

08/02/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Revita Engenharia S.A., de São Paulo (SP), contra condenação por manter um engenheiro como responsável técnico após a rescisão do contrato. A empresa deverá pagar R$ 65,5 mil de indenização ao profissional.

15 meses sem solução

O engenheiro trabalhou por 25 anos para a Revita e, após a dispensa, em janeiro de 2015, não foi dada baixa de sua responsabilidade técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). Ele alegou que a inércia de mais de 15 meses em providenciar a alteração o impediu de fazer a inscrição de sua própria empresa e resultou em sua citação em processo trabalhista, em que teve de gastar R$ 1,8 mil em honorários advocatícios. Por isso, requereu salário relativo ao período e indenizações por danos morais e materiais.

Obrigação legal e moral

Os pedidos foram julgados improcedentes pelo juízo de primeiro grau, que entendeu que o profissional poderia ter providenciado sua exclusão como responsável técnico. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença.

Segundo o TRT, na extinção do contrato de trabalho de empregado que responde por área técnica regulamentada, o empregador tem obrigação legal e moral de excluir seu nome como responsável técnico. “Valer-se do nome do ex-empregado é uma forma de usufruir de sua força de trabalho intelectual sem sua permissão e sem contraprestação pecuniária”, frisou.

“Esquecimento”

Outro aspecto levado em conta pelo TRT foi uma troca de e-mails em que o engenheiro requeria documentos para que ele mesmo pudesse resolver o problema e em que a Revita assumia a responsabilidade pela falta da baixa, alegando “esquecimento”.

Segundo o TRT, o “esquecimento” poupou a empresa de contratar outro profissional durante um período. Por essa razão, deferiu a remuneração dos meses em que ele foi mantido como responsável técnico.

Em relação aos danos materiais, o TRT concluiu que a empresa fora negligente na condução do problema, não dando nenhum respaldo ao engenheiro. Condenou-a, então, a pagar 8,5 salários mínimos como remuneração do período e R$ 1,8 mil pela contratação de advogado, além da indenização por danos morais.

Rediscussão rejeitada

O relator do agravo de instrumento da empresa, ministro Sergio Pinto Martins, ressaltou, entre outros pontos, que ela pretende reformar a decisão com base em quadro fático distinto do definido pelo TRT. Ainda segundo o ministro, para se chegar a conclusão diferente seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista.

(LT/CF)

Processo: AIRR-1000791-15.2016.5.02.0032

FONTE: TST

 

 

 

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Desrespeito a folga quinzenal gera pagamento em dobro, decide TRT-3
18 de Março de 2025

Desrespeito a folga quinzenal gera pagamento em dobro, decide TRT-3

Uma rede de drogarias foi condenada a pagar em dobro os domingos trabalhados por uma ex-empregada, uma vez que desrespeitou a folga quinzenal...

Leia mais
Notícias Motorista – Tempo de espera – Natureza da parcela
25 de Junho de 2019

Motorista – Tempo de espera – Natureza da parcela

A Lei 13.103/2015 alterou a redação do artigo 235-C da CLT que trata do tempo de espera do empregado motorista profissional, dispondo nos parágrafos...

Leia mais
Notícias Decisões da JT-SC expõem impactos da discriminação racial nas relações de emprego
14 de Julho de 2025

Decisões da JT-SC expõem impactos da discriminação racial nas relações de emprego

Casos envolveram ofensas racistas explícitas, exigência discriminatória sobre cabelo e omissão no socorro a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682