ENTREGA DA RAIS É DISPENSADA PARA NOVOS GRUPOS EM 2023

Notícias • 13 de Janeiro de 2023

ENTREGA DA RAIS É DISPENSADA PARA NOVOS GRUPOS EM 2023

O Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) relativo ao ano base 2022 tem o prazo iniciado no dia 18 de fevereiro, mas apenas para os desobrigados ao envio mensal das informações através do eSocial.

Considerando que a obrigação passou a ser cumprida através do eSocial para quase a totalidade dos Grupos de acordo com o cronograma de implantação, especificamente 1, 2 e 3. Sendo assim, o prazo de entrega que se inicia no próximo mês se aplica apenas as empresas do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais), as quais mantém a obrigação de entrega da declaração neste ano.

A ausência de necessidade da entrega de maneira anual das informações que compõe o relatório foi instituída por meio da Portaria SEPRT Nº 1127/2019 que através de sua redação normativa estabelece a substituição da RAIS pelo eSocial de forma gradativa.

Dessa forma, desde o ano-base 2019, as empresas que integram os grupos de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento mensal) ao eSocial, tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída.

Para essas empresas que estão desobrigadas, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO não estão disponíveis.

No entanto, cumpre destacar que, se a empresa está inserida no grupo desobrigado de acordo com as estipulações da Portaria SEPRT 1.127/2019, deve ser observado o mesmo prazo estabelecido para o envio dos eventos da folha de pagamento do mês de dezembro na plataforma do eSocial.‍

Cumpre destacar que as informações que compõe a RAIS são utilizadas igualmente como base de cálculo do abono salarial, e a não entrega, omissão ou declaração de informações falsas ou incorretas submetem a empresa a aplicação de multa administrativa pecuniária.‍

Por derradeiro, assinala-se que a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) foi concebida para coletar dados com o objetivo de tornar viável que a gestão governamental exerça o gerenciamento da atividade trabalhista no país e da mesma forma subsidie os órgãos governamentais a elaborar estatísticas e obter um panorama coletivo sobre as relações de trabalho no país.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TRT3 – Turma afasta justa causa aplicada a apenas um dos envolvidos em briga
11 de Abril de 2016

TRT3 – Turma afasta justa causa aplicada a apenas um dos envolvidos em briga

Um vigilante que se envolveu em uma luta corporal com o seu chefe após uma discussão conseguiu reverter, em recurso julgado pela 4ª Turma do TRT-MG,...

Leia mais
Notícias Falar com superior em tom de ameaça enseja justa causa, decide TRT-18
11 de Março de 2020

Falar com superior em tom de ameaça enseja justa causa, decide TRT-18

Indisciplina e Insubordinação Adotar tom de ameaça durante conversa com superior hierárquico, demonstrando indisciplina e insubordinação, é...

Leia mais
Notícias Obrigações Sociais /MAIO DE  2019
16 de Abril de 2019

Obrigações Sociais /MAIO DE 2019

DIA 07 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682