ENTREGA DA RAIS É DISPENSADA PARA NOVOS GRUPOS EM 2023

Notícias • 13 de Janeiro de 2023

ENTREGA DA RAIS É DISPENSADA PARA NOVOS GRUPOS EM 2023

O Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) relativo ao ano base 2022 tem o prazo iniciado no dia 18 de fevereiro, mas apenas para os desobrigados ao envio mensal das informações através do eSocial.

Considerando que a obrigação passou a ser cumprida através do eSocial para quase a totalidade dos Grupos de acordo com o cronograma de implantação, especificamente 1, 2 e 3. Sendo assim, o prazo de entrega que se inicia no próximo mês se aplica apenas as empresas do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais), as quais mantém a obrigação de entrega da declaração neste ano.

A ausência de necessidade da entrega de maneira anual das informações que compõe o relatório foi instituída por meio da Portaria SEPRT Nº 1127/2019 que através de sua redação normativa estabelece a substituição da RAIS pelo eSocial de forma gradativa.

Dessa forma, desde o ano-base 2019, as empresas que integram os grupos de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento mensal) ao eSocial, tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída.

Para essas empresas que estão desobrigadas, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO não estão disponíveis.

No entanto, cumpre destacar que, se a empresa está inserida no grupo desobrigado de acordo com as estipulações da Portaria SEPRT 1.127/2019, deve ser observado o mesmo prazo estabelecido para o envio dos eventos da folha de pagamento do mês de dezembro na plataforma do eSocial.‍

Cumpre destacar que as informações que compõe a RAIS são utilizadas igualmente como base de cálculo do abono salarial, e a não entrega, omissão ou declaração de informações falsas ou incorretas submetem a empresa a aplicação de multa administrativa pecuniária.‍

Por derradeiro, assinala-se que a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) foi concebida para coletar dados com o objetivo de tornar viável que a gestão governamental exerça o gerenciamento da atividade trabalhista no país e da mesma forma subsidie os órgãos governamentais a elaborar estatísticas e obter um panorama coletivo sobre as relações de trabalho no país.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Fiscalização de empregados por meio de câmeras em locais coletivos é considerada lícita
11 de Setembro de 2020

Fiscalização de empregados por meio de câmeras em locais coletivos é considerada lícita

Não havia câmeras de monitoramento em locais impróprios, como banheiros e refeitório. Câmera de vigilância fixada no teto de local de trabalho  A...

Leia mais
Notícias SERVIÇO MÉDICO PRÓPRIO E A RECUSA EM ACEITAR ATESTADO MÉDICO DE TERCEIROS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
22 de Fevereiro de 2019

SERVIÇO MÉDICO PRÓPRIO E A RECUSA EM ACEITAR ATESTADO MÉDICO DE TERCEIROS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Um assunto que gera muita discussão na esfera trabalhista é a possibilidade de que o empregador recuse o aceite de atestado médico emitido por...

Leia mais
Notícias TST invalida cláusula de acordo coletivo que cria condições para estabilidade da gestante
16 de Maio de 2022

TST invalida cláusula de acordo coletivo que cria condições para estabilidade da gestante

A norma exigia que a empregada grávida demitida se apresentasse até 90 dias do aviso-prévio para ter direito à reintegração 16/05/22 – A...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682