eSocial

Notícias • 26 de Setembro de 2019

eSocial

Governo determina substituição do eSocial e não sua extinção

Segunda notícia veiculada no site do eSocial, nesta terça-feira, 24-9,  até que seja publicado o novo leiaute simplificado em substituição ao leiaute atual do eSocial, conforme estabelecido pelo artigo 16 da Lei 13.874, de 20-9-2019, os empregadores deverão seguir prestando as informações ao Sistema, de acordo com o calendário de obrigatoriedade dos grupos.

Confira o cronograma completo:

Eventos

Do

Esocial

1º Grupo – Empresas

Faturamento anual acima de
R$ 78 milhões
em 2016

2º Grupo – Demais empregadores e contribuintes com faturamento anual menor ou igual a R$ 78 milhões no ano de 2016, exceto os optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º Grupo

 

3º Grupo – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, Segurado Especial, Produtor Rural Pessoa Física, Entidades Sem Fins Lucrativos, exceto os Empregadores Domésticos  

 

 

4º Grupo –

Entes Públicos e Organizações Internacionais

 

1ª Fase

Cadastro do empregador e Eventos de Tabela
(S-1000 a S-1080)

 

a partir das 8 horas do dia 8-1-2018

 

a partir das 8 horas do dia 16-7-2018

 

a partir das 8 horas do dia 10-1-2019

 

Janeiro/2020

 

2ª Fase

Eventos não Periódicos Dados relativos aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas
(S-2190 a S-2399)

 

a partir das 8 horas do dia 1-3-2018

 

a partir das 8 horas do dia 10-10-2018

 

a partir das 8 horas do dia 10-4-2019

 

A ser estabelecida em Resolução Específica

 

3ª Fase

Eventos Periódicos compostos por informações da folha de pagamento
(S-1200 a S-1300)

 

a partir das 8 horas do dia 1-5-2018

 

a partir das 8 horas do dia 10-1-2019

 

a partir das 8 horas do dia 8-1-2020

 

A ser estabelecida em Resolução Específica

 

4ª Fase

Eventos relativos à SST – Saúde e Segurança do Trabalhador

 

Janeiro/2020

 

Julho/2020

 

Janeiro/2021

 

Julho/2021

 

Os empregadores obrigados ao eSocial que não prestaram as informações referentes às admissões e cadastramentos dos trabalhadores, bem como aos eventos não periódicos, devem fazê-lo logo, uma vez que o prazo já se esgotou.

Os dados dos trabalhadores alimentarão a nova CTPS Digital, prevista no artigo 15 da mesma Lei.

FONTE: Portal do eSocial

Veja mais publicações

Notícias Empresas se preparam para regras de cálculo das multas da LGPD
04 de Novembro de 2022

Empresas se preparam para regras de cálculo das multas da LGPD

Governança, compliance e bancas especializadas checam proteção a dados Quatro anos após a publicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ainda...

Leia mais
Notícias Montadora é condenada por manter empregado em ociosidade forçada
13 de Junho de 2024

Montadora é condenada por manter empregado em ociosidade forçada

Ele ficou cinco meses numa sala sem exercer nenhuma atividade. Um montador de produção de automóveis da Volkswagen do...

Leia mais
Notícias GEOLOCALIZAÇÃO DE APARELHO CELULAR DE EMPREGADO É ACEITO COMO PROVA CONFORME DECISÃO DO JUDICIÁRIO TRABALHISTA
22 de Março de 2022

GEOLOCALIZAÇÃO DE APARELHO CELULAR DE EMPREGADO É ACEITO COMO PROVA CONFORME DECISÃO DO JUDICIÁRIO TRABALHISTA

O Judiciário Trabalhista de Santa Catarina considerou válido o pedido feito por uma empresa reclamada para que o registro de localização do aparelho...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682