eSocial

Notícias • 11 de Janeiro de 2022

eSocial

Empregador doméstico passa a emitir CAT pelo eSocial Doméstico

A emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é obrigatória para todos os acidentes e doenças do trabalho que venham a ocorrer com os empregados domésticos. A ferramenta que foi disponibilizada auxilia o empregador, o que facilita o recebimento de benefícios previdenciários pelo trabalhador.

Desde segunda-feira, 10 de janeiro, está disponível no eSocial Doméstico a ferramenta de emissão de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. A CAT deve ser emitida sempre que houver um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.

Para fazer a comunicação, o empregador deverá acessar a ferramenta, que está disponível na tela de Gestão dos Empregados. Selecione o trabalhador e, em seguida, Movimentações Trabalhistas. Na opção Afastamento Temporário/CAT será possível registrar a comunicação. Além da CAT, o empregador deverá informar o afastamento do trabalhador, quando houver.

O prazo para o empregador registrar a comunicação do acidente de trabalho é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

A ferramenta significa uma importante simplificação para o empregador doméstico, que não mais precisa sair do eSocial e acessar outro sistema para emissão da CAT, fazendo toda a gestão do vínculo em um único ambiente.

Fonte: Portal eSocial

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Turma mantém validade de filmagem como prova para justa causa de motorista
30 de Junho de 2016

Turma mantém validade de filmagem como prova para justa causa de motorista

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um motorista de caminhão da Casa Pinto Ltda., de Alfenas (MG), que...

Leia mais
Notícias Portaria do Ministério da Saúde apresenta nova lista de doenças do trabalho incluindo Covid-19, Burnout e Câncer
08 de Dezembro de 2023

Portaria do Ministério da Saúde apresenta nova lista de doenças do trabalho incluindo Covid-19, Burnout e Câncer

A edição extra do Diário Oficial da União - DOU – do dia 29 de novembro de 2023 conteve em sua...

Leia mais
Notícias Enquadramento em cargo de confiança deve ter remuneração diferenciada e poder de mando e gestão
11 de Março de 2020

Enquadramento em cargo de confiança deve ter remuneração diferenciada e poder de mando e gestão

O artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz os casos dos trabalhadores aos quais não cabe a proteção da jornada regular de trabalho....

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682