eSocial Doméstico

Notícias • 13 de Maio de 2020

eSocial Doméstico

eSocial Doméstico agora permite alterar o empregador responsável pelo contrato

Nova ferramenta pode ser utilizada nos casos em que o empregador falece e o empregado permanece trabalhando para os outros membros da família. Alteração também é possível entre representantes vivos.

Situação que acontece nos contratos de trabalho doméstico, o falecimento do empregador responsável pelo eSocial agora terá um tratamento especial na ferramenta. Em grande parte dos casos, a morte do empregador não significa o fim do contrato de trabalho. O empregado continua prestando serviços para o restante da família e, para o sistema, será necessário dar um tratamento adequado para que essa situação seja regularizada.

Por lei, no caso dos empregados domésticos, o vínculo que se forma não é estritamente com a pessoa que figura como “empregador” no eSocial, mas com toda a unidade familiar. Esse empregador é, na verdade, apenas o representante da família no contrato e fica responsável por fechar as folhas de pagamento, informar férias, afastamentos e tudo o que se refere ao vínculo. Mas, na sua falta, outro representante pode assumir seu lugar e se tornar o responsável por prestar as informações.

A mudança do representante da unidade familiar não é exclusiva para os casos de falecimento. Caso seja de interesse da família, a alteração pode ser feita, por exemplo, numa de separação de casal.

Desde 11/05/2020, a nova ferramenta permitirá que a alteração seja feita de forma simples. O novo e o antigo titular (se for o caso, por meio de seu representante legal) informarão a mudança. O eSocial trará simplificações para o novo titular, já preenchendo automaticamente as informações do contrato, quando o antigo informar previamente a alteração.

Para mais informações, consulte o Manual do Empregador Doméstico.

MUDANÇAS DE REPRESENTANTE ANTIGAS

Os empregadores que já fizeram a mudança antes da nova ferramenta, seguindo as orientações do Manual do Empregador Doméstico, deverão também utilizar a ferramenta para ajustar a situação. O eSocial solicitará as informações da transferência e fará as adequações necessárias para que a mudança seja corretamente lançada no sistema. Para mais informações, clique aqui.

Fonte: Portal eSocial

Veja mais publicações

Notícias Questões inerentes ao contrato de trabalho diante do estado de calamidade resultante dos eventos climáticos no Rio Grande do Sul
17 de Maio de 2024

Questões inerentes ao contrato de trabalho diante do estado de calamidade resultante dos eventos climáticos no Rio Grande do Sul

Diante do cenário decorrente dos eventos climáticos que atingiram de forma severa alguns municípios do estado do Rio Grande do...

Leia mais
Notícias TRF3 – Tribunal determina levantamento de FGTS para gastos com medicamentos e exames
06 de Setembro de 2016

TRF3 – Tribunal determina levantamento de FGTS para gastos com medicamentos e exames

Desembargador federal concluiu ser possível estender a liberação do fundo para portadores de Nevo Melanocítico Piloso Congênito A Quinta Turma do...

Leia mais
Notícias Trabalhador que sofre acidente no curso do aviso prévio indenizado não tem direito à estabilidade ou indenização
22 de Outubro de 2019

Trabalhador que sofre acidente no curso do aviso prévio indenizado não tem direito à estabilidade ou indenização

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em recente decisão (RR109400-92.2013.5.13.0005), modificou o entendimento do Tribunal Regional que...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682