eSocial – Empregador doméstico deve observar prazos de cadastramento

Notícias • 06 de Outubro de 2015

eSocial – Empregador doméstico deve observar prazos de cadastramento

O cadastramento de empregadores e de seus empregados domésticos no Portal eSocial teve início na quinta-feira (1º/10) e se estende por todo o mês de outubro para aqueles trabalhadores que já estavam em atividade em setembro.
O cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro, no entanto, deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.

Para evitar problemas na hora de efetivar o registro dos trabalhadores domésticos, caso existam divergências associados aos dados dos empregados, os empregadores deverão confirmar as informações por meio do módulo “Consulta Qualificação Cadastral”, que também é acessível no site do eSocial.

O empregador deverá ter em mãos o nome, a data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ao Número de Identificação Social (NIS) – que reúne o PIS/PASEP/NIT/SUS – de todos os funcionários. Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.

Para incluir as informações, o empregador deve acessar o sítio eletrônico www.esocial.gov.br e clicar no módulo empregador doméstico.
Depois, clicar em primeiro acesso, no canto superior direito para criar um código de acesso, indicando CPF, data de nascimento e os números das duas últimas declarações de imposto de renda.
Com esse código, ele já está apto a entrar no aplicativo do empregador doméstico e lançar seus dados cadastrais e de seus empregados.
A partir de 26 de outubro estarão disponíveis no sistema as funcionalidades de geração de folha de pagamento e da guia única (DAE).

 

FONTE: MTE

 

Veja mais publicações

Notícias Empresa é condenada a indenização por dano moral pelo envio de e-mails durante a licença gestante
17 de Março de 2020

Empresa é condenada a indenização por dano moral pelo envio de e-mails durante a licença gestante

Empregada desempenhava funções na modalidade home office A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou um empregador a...

Leia mais
Notícias Exposição a diferentes agentes insalubres não viabiliza cumulação de adicionais
18 de Dezembro de 2018

Exposição a diferentes agentes insalubres não viabiliza cumulação de adicionais

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impossibilidade de cumulação de adicionais de insalubridade e condenou a Lamesa Cabos...

Leia mais
Notícias Confira alguns temas de repercussão geral reconhecidos pelo STF no primeiro semestre de 2026
22 de Julho de 2026

Confira alguns temas de repercussão geral reconhecidos pelo STF no primeiro semestre de 2026

A sistemática da repercussão geral estabelece que, para ser julgado pelo STF - Supremo Tribunal Federal, um recursos...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682