Estágio superior a dois anos e sem termo de compromisso viola lei e caracteriza vínculo

Notícias • 10 de Setembro de 2015

Estágio superior a dois anos e sem termo de compromisso viola lei e caracteriza vínculo

A ausência de termo de compromisso e o período de estágio por tempo superior a dois anos caracterizam violação à lei sobre o estágio de estudantes e geram relação de emprego, inclusive com todos os direitos a ela inerentes. Assim decidiu a 6ª Turma do TRT da 2ª Região no acórdão relatado pelo desembargador Antero Arantes Martins em análise ao processo 00006960420145020054.

O que de fato aconteceu foi que o reclamante manteve com a reclamada vínculo de estágio nos termos da Lei 11.788/08 durante o período de um ano. No entanto, após esse tempo, não constava mais do contrato o termo de compromisso celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, exigido pelo art. 3º, II da referida lei.

Desse modo, a partir da nova situação, a relação passou a ser de emprego, e não mais de estágio. Com isso, todos os direitos, como aviso prévio, 13º salário e férias são devidos pela reclamada.

Na mesma decisão, foram analisadas ainda questões sobre seguro-desemprego, pagamento das férias e as multas referidas nos artigos 467 e 477, § 8º da CLT.

(Proc. 00006960420145020054 – Ac. 20150057037)

FONTE: TRT-2ª Região

Veja mais publicações

Notícias Merendeira aposentada por invalidez será indenizada por cancelamento do plano de saúde
31 de Março de 2025

Merendeira aposentada por invalidez será indenizada por cancelamento do plano de saúde

Jurisprudência do TST proíbe interrupção do benefício durante suspensão do contrato de trabalho por...

Leia mais
Notícias TRT-4 não homologa acordo extrajudicial em que só o trabalhador fez concessões
31 de Julho de 2019

TRT-4 não homologa acordo extrajudicial em que só o trabalhador fez concessões

Para que seja válido, o acordo extrajudicial entre empresa e trabalhador deve respeitar o princípio de concessões recíprocas. Com esse...

Leia mais
Notícias Falta de diagnóstico conclusivo sobre doença não afasta discriminação em dispensa
04 de Novembro de 2024

Falta de diagnóstico conclusivo sobre doença não afasta discriminação em dispensa

A ausência de um diagnóstico conclusivo de câncer, doença que causa estigma social e preconceito, não afasta,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682