Estágio superior a dois anos e sem termo de compromisso viola lei e caracteriza vínculo

Notícias • 10 de Setembro de 2015

Estágio superior a dois anos e sem termo de compromisso viola lei e caracteriza vínculo

A ausência de termo de compromisso e o período de estágio por tempo superior a dois anos caracterizam violação à lei sobre o estágio de estudantes e geram relação de emprego, inclusive com todos os direitos a ela inerentes. Assim decidiu a 6ª Turma do TRT da 2ª Região no acórdão relatado pelo desembargador Antero Arantes Martins em análise ao processo 00006960420145020054.

O que de fato aconteceu foi que o reclamante manteve com a reclamada vínculo de estágio nos termos da Lei 11.788/08 durante o período de um ano. No entanto, após esse tempo, não constava mais do contrato o termo de compromisso celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, exigido pelo art. 3º, II da referida lei.

Desse modo, a partir da nova situação, a relação passou a ser de emprego, e não mais de estágio. Com isso, todos os direitos, como aviso prévio, 13º salário e férias são devidos pela reclamada.

Na mesma decisão, foram analisadas ainda questões sobre seguro-desemprego, pagamento das férias e as multas referidas nos artigos 467 e 477, § 8º da CLT.

(Proc. 00006960420145020054 – Ac. 20150057037)

FONTE: TRT-2ª Região

Veja mais publicações

Notícias Empregado que trabalhava em jornadas extensas e sem disponibilidade de banheiro deve ser indenizado
17 de Março de 2023

Empregado que trabalhava em jornadas extensas e sem disponibilidade de banheiro deve ser indenizado

Um carregador de frangos que prestava serviços em ambiente sem sanitário disponível, em jornadas de trabalho superiores a 12 horas, deve receber...

Leia mais
Notícias RESUMO – CONTRATAÇÃO INTERMITENTE
28 de Agosto de 2018

RESUMO – CONTRATAÇÃO INTERMITENTE

1 – REGISTRO DO EMPREGADO Como se faz o registro em Carteira? Faz o registro normalmente, anotando que se trata de contrato de trabalho com...

Leia mais
Notícias Portaria disciplina antecipação de um salário-mínimo ao requerente do auxílio-doença
24 de Agosto de 2020

Portaria disciplina antecipação de um salário-mínimo ao requerente do auxílio-doença

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 24-8, a Portaria Conjunta 47 SEPREVT-INSS, de 21-8-2020, que disciplina a operacionalização, pelo INSS...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682