EXAME MÉDICO DE MUDANÇA DE FUNÇÃO: QUANDO ELE SE FAZ OBRIGATÓRIO?

Notícias • 07 de Julho de 2021

EXAME MÉDICO DE MUDANÇA DE FUNÇÃO: QUANDO ELE SE FAZ OBRIGATÓRIO?

Questionamento recorrente na rotina cotidiana das relações de trabalho se refere a necessidade e/ou obrigatoriedade da realização de exame médico no momento da mudança de função do empregado.

Cumpre destacar que o empregador deve observar as disposições estipuladas nos laudos técnicos elaborados em observância às especificidades do empreendimento empresarial.

A realização do exame médico de mudança de função deverá ser efetuado sempre que houver a alteração da função contratada do empregado ou ainda ocorrer a transferência de local ou setor de trabalho, contudo, é necessário igualmente que haja alteração nos riscos ocupacionais e/ou ambientais aos quais o empregado estará exposto em relação as condições laborais anteriores.

A realização deste exame objetiva avaliar se o empregado dispõe da aptidão necessária para exercer a nova função e se o exercício desta não poderá provocar prejuízos à sua saúde.

O exame médico de mudança de função do empregado deverá ser realizado antes que a mudança seja efetivada.

A realização do exame médico de mudança de função está prevista na NR 7 que dispõe:

7.4.3.4.1 Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

Dessa forma, o empregador deverá observar no momento em que houver alteração da função contratual ou do ambiente de prestação laboral do empregado, e a mudança proporcionar modificação das condições as quais o empregado estava submetido anteriormente, deverá ser realizado o exame médico de mudança de função do empregado.

Anésio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias A homologação da rescisão do contrato de trabalho: vigência 11.11.2017
25 de Setembro de 2017

A homologação da rescisão do contrato de trabalho: vigência 11.11.2017

Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e...

Leia mais
Notícias TRT3 – Empregado não pode pedir responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços
10 de Maio de 2017

TRT3 – Empregado não pode pedir responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços

Não é possível ajuizar ação contra o tomador de serviços, pretendendo discutir responsabilidade subsidiária, quando já foi proposta apenas contra o...

Leia mais
Notícias eSocial
21 de Setembro de 2020

eSocial

RFB altera IN 971 para não incidir contribuição previdenciária sobre venda da produção rural para comercial exportadora A IN RFB Nº 1.975/2020...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682