EXAME MÉDICO DE MUDANÇA DE FUNÇÃO: QUANDO ELE SE FAZ OBRIGATÓRIO?

Notícias • 07 de Julho de 2021

EXAME MÉDICO DE MUDANÇA DE FUNÇÃO: QUANDO ELE SE FAZ OBRIGATÓRIO?

Questionamento recorrente na rotina cotidiana das relações de trabalho se refere a necessidade e/ou obrigatoriedade da realização de exame médico no momento da mudança de função do empregado.

Cumpre destacar que o empregador deve observar as disposições estipuladas nos laudos técnicos elaborados em observância às especificidades do empreendimento empresarial.

A realização do exame médico de mudança de função deverá ser efetuado sempre que houver a alteração da função contratada do empregado ou ainda ocorrer a transferência de local ou setor de trabalho, contudo, é necessário igualmente que haja alteração nos riscos ocupacionais e/ou ambientais aos quais o empregado estará exposto em relação as condições laborais anteriores.

A realização deste exame objetiva avaliar se o empregado dispõe da aptidão necessária para exercer a nova função e se o exercício desta não poderá provocar prejuízos à sua saúde.

O exame médico de mudança de função do empregado deverá ser realizado antes que a mudança seja efetivada.

A realização do exame médico de mudança de função está prevista na NR 7 que dispõe:

7.4.3.4.1 Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

Dessa forma, o empregador deverá observar no momento em que houver alteração da função contratual ou do ambiente de prestação laboral do empregado, e a mudança proporcionar modificação das condições as quais o empregado estava submetido anteriormente, deverá ser realizado o exame médico de mudança de função do empregado.

Anésio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias eSocial – Receita Federal alerta empregadores do grupo 2 para o cumprimento da 4ª fase do eSocial
14 de Fevereiro de 2019

eSocial – Receita Federal alerta empregadores do grupo 2 para o cumprimento da 4ª fase do eSocial

Após o fechamento da primeira folha de pagamento na nova sistemática do eSocial, as empresas de médio porte definidas como 2º grupo, cujo...

Leia mais
Notícias Industriário receberá pagamento em dobro das férias divididas em três períodos
01 de Março de 2019

Industriário receberá pagamento em dobro das férias divididas em três períodos

A divisão ocorreu antes da Reforma Trabalhista, e um dos períodos teve dois dias. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pirelli...

Leia mais
Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE OUTUBRO DE 2023
12 de Setembro de 2023

OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE OUTUBRO DE 2023

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES SOCIAIS PARA O MÊS DE OUTUBRO DE 2023. DIA 06 de OUTUBRO (sexta–feira) SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682