Exigência de exame de gravidez e certidão de antecedentes criminais na admissão gera dever de indenizar

Notícias • 20 de Abril de 2023

Exigência de exame de gravidez e certidão de antecedentes criminais na admissão gera dever de indenizar

Uma empresa de comércio de alimentos foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 2 mil por violar os direitos de personalidade de uma trabalhadora. A profissional havia se candidatado para vaga de operadora de loja e, após a aprovação, foi orientada a entregar os documentos necessários para a admissão. Na oportunidade, foram solicitados exame de gravidez e certidão de antecedentes criminais, o que fez a mulher se sentir discriminada e desistir de celebrar o contrato de trabalho.

Na sentença, a juíza da 19ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul-SP, Silvia Helena Serafin Pinheiro, explicou que a legislação veda a exigência de atestado ou exame para comprovar esterilidade ou gravidez para ingresso ou permanência no emprego e que tal pedido é discriminatório.

A magistrada pontuou ainda que não é legítimo pedir a candidato certidão de antecedentes criminais. E, fundamentada em decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sob a sistemática de recursos repetitivos, disse que essa exigência “caracteriza lesão moral, quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido”.

Nos autos, a julgadora esclareceu que a decisão do TST estabeleceu situações em que a exigência do documento como condição indispensável para a contratação ou a manutenção do emprego não gerariam reconhecimento de dano moral. É o caso de empregados domésticos, atividade com manejo de arma ou substâncias entorpecentes. “A função de operadora de loja oferecida pela ré, à qual a autora se candidatou, não se enquadra nessas hipóteses”, concluiu.

Processo pendente de análise de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Publicado em 20.04.2023

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias O exame toxicológico do motorista profissional deve ser informado no esocial a partir de 01.08.24
01 de Agosto de 2024

O exame toxicológico do motorista profissional deve ser informado no esocial a partir de 01.08.24

A edição extra do Diário Oficial da União do dia 26 de abril de 2024, conteve em sua publicação a Portaria...

Leia mais
Notícias Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade
27 de Outubro de 2025

Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade

  Ele foi demitido menos de um ano depois de voltar do afastamento previdenciário por incapacidade. A Sexta Turma do Tribunal...

Leia mais
Notícias STJ - Contribuinte individual não cooperado exposto a agentes nocivos tem direito a aposentadoria especial
02 de Outubro de 2025

STJ - Contribuinte individual não cooperado exposto a agentes nocivos tem direito a aposentadoria especial

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.291), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682