Extinção do estabelecimento possibilita rescisão do contrato suspenso

Notícias • 19 de Fevereiro de 2020

Extinção do estabelecimento possibilita rescisão do contrato suspenso

Nos termos do artigo 475, CLT, o empregador deve manter o contrato de trabalho, que se encontra suspenso, no caso de aposentadoria por invalidez.

Todavia, no presente caso, houve a extinção do estabelecimento, sendo uma forma de extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, tratada de maneira semelhante à dispensa injusta. A suspensão do contrato de trabalho impediria a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador.

Nada obstante, como a suspensão do contrato de trabalho está atrelada à subsistência do próprio contrato, enquanto
elemento integrante da empresa, não subsistindo o empregador em questão tem-se como consequência fático-jurídica a extinção do vínculo, dada insubsistência do contratante em que se funda a dependência jurídica – Princípio da alteridade.

Aplicação dos artigos 2º e 3º, CLT. A extinção do estabelecimento, assim, inviabiliza a continuidade da relação de emprego, ensejando o pagamento das verbas rescisórias próprias da rescisão unilateral por causa dada pelo empregador a que fazia  jus a autora até a data da extinção do estabelecimento. (TRT –9ª Região – Recurso Ordinário 25581-2012-005-09-00-7 – Relator Desembargador Archimedes Castro Campos Júnior – DeJT de 3-5-2016)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Gilmar Mendes pede vista em julgamento de ADI sobre jornada “12×36”
04 de Maio de 2021

Gilmar Mendes pede vista em julgamento de ADI sobre jornada “12×36”

Publicado em 3 de maio de 2021 O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista no julgamento de ação direta de...

Leia mais
Notícias Intervalo de 11 horas
29 de Setembro de 2016

Intervalo de 11 horas

O intervalo interjornadas, ou entre jornadas, é caracterizado pelo lapso temporal de 11 horas consecutivas que deve separar uma jornada e outra de...

Leia mais
Notícias Empresa é condenada por instalação de câmera em banheiro masculino
27 de Janeiro de 2023

Empresa é condenada por instalação de câmera em banheiro masculino

A 8ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou uma empresa a pagar danos morais, no valor de R$ 2 mil, a um auxiliar de logística pela instalação de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682