Extinção do estabelecimento possibilita rescisão do contrato suspenso

Notícias • 19 de Fevereiro de 2020

Extinção do estabelecimento possibilita rescisão do contrato suspenso

Nos termos do artigo 475, CLT, o empregador deve manter o contrato de trabalho, que se encontra suspenso, no caso de aposentadoria por invalidez.

Todavia, no presente caso, houve a extinção do estabelecimento, sendo uma forma de extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, tratada de maneira semelhante à dispensa injusta. A suspensão do contrato de trabalho impediria a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador.

Nada obstante, como a suspensão do contrato de trabalho está atrelada à subsistência do próprio contrato, enquanto
elemento integrante da empresa, não subsistindo o empregador em questão tem-se como consequência fático-jurídica a extinção do vínculo, dada insubsistência do contratante em que se funda a dependência jurídica – Princípio da alteridade.

Aplicação dos artigos 2º e 3º, CLT. A extinção do estabelecimento, assim, inviabiliza a continuidade da relação de emprego, ensejando o pagamento das verbas rescisórias próprias da rescisão unilateral por causa dada pelo empregador a que fazia  jus a autora até a data da extinção do estabelecimento. (TRT –9ª Região – Recurso Ordinário 25581-2012-005-09-00-7 – Relator Desembargador Archimedes Castro Campos Júnior – DeJT de 3-5-2016)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Alteração da CLT – novos direitos aos adotantes
27 de Novembro de 2017

Alteração da CLT – novos direitos aos adotantes

A Lei 13.509, publicada no DOU de 23.11.17, alterou a CLT,  garantindo os seguintes direitos: a) ao empregado adotante, ao qual tenha sido concedida...

Leia mais
Notícias DECISÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
30 de Agosto de 2019

DECISÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Participação em cursos e treinamentos. Deslocamento entre a residência e o aeroporto e entre o aeroporto e o hotel. Horas extras....

Leia mais
Notícias eSocial
04 de Novembro de 2020

eSocial

eSocial Download: para facilitar a vida do empregador Nova ferramenta permite baixar todos os arquivos transmitidos – e seus respectivos...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682