Faltar ao emprego para trabalhar em outra empresa justifica justa causa

Notícias • 15 de Abril de 2026

Faltar ao emprego para trabalhar em outra empresa justifica justa causa

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a demissão por justa causa de uma auxiliar de produção que trabalhava em outra empresa durante seu horário de expediente na fábrica. A decisão manteve a sentença da juíza Luciana Kruse, titular da 3ª Vara do Trabalho de Gravataí (RS).

freepik

Auxiliar de produção de uma fábrica faltava para trabalhar em uma academia

A trabalhadora alegou que foi despedida sem justa causa e pediu o pagamento das verbas rescisórias. A empresa, por sua vez, afirmou que a empregada demonstrou interesse em sair do emprego e começou a faltar ao serviço. Também argumentou que ela apresentou atestados médicos falsos e passou a trabalhar em uma academia em horários que coincidiam com sua jornada na fábrica.

Na sentença de primeira instância, Luciana Kruse destacou que a empregada apareceu em vídeos no Instagram atuando em uma academia no mesmo dia em que estava de licença médica na fábrica. Ela também considerou o histórico de faltas injustificadas e o fato de a trabalhadora já ter sido suspensa por esse motivo.

Para a juíza, ficou caracterizado o chamado ato de improbidade, que ocorre quando o trabalhador age de forma desonesta e causa prejuízo ao empregador. Segundo a decisão, ao exercer outra atividade no mesmo horário, a empregada deixou de prestar os serviços previstos em seu contrato, “gerando quebra na cadeia produtiva e, portanto, lesando o empregador”.

O desembargador Fabiano Beserra, relator do acórdão, manteve o entendimento da sentença da primeira instância. Conforme o magistrado, as provas apresentadas no processo demonstraram que a trabalhadora “priorizava a realização de outras atividades em detrimento do cumprimento das obrigações laborais devidas à parte reclamada”. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.

FONTE: TRT/RS

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Falta de cartão de ponto não dá, por si só, razão a empregado que pede hora extra
16 de Janeiro de 2018

Falta de cartão de ponto não dá, por si só, razão a empregado que pede hora extra

Na ausência da apresentação de cartões de ponto, a prova oral deve servir para embasar casos nos quais se discute o pagamento por horas extras. Com...

Leia mais
Notícias CJF – PPP é válido como prova do tempo trabalhado em condições especiais
01 de Dezembro de 2020

CJF – PPP é válido como prova do tempo trabalhado em condições especiais

Publicado em 01.12.2020 Em sessão ordinária realizada por videoconferência, no dia 20 de novembro, em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização...

Leia mais
Notícias Tribunal determina ao INSS conceder aposentadoria a pedreiro exposto a ruído acima do limite legal
23 de Setembro de 2021

Tribunal determina ao INSS conceder aposentadoria a pedreiro exposto a ruído acima do limite legal

Provas demonstraram que o segurado trabalhou sob ação de agente agressivo, de forma habitual e permanente A desembargadora federal Lucia Ursaia, da...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682