FAP - Fator Acidentário de Prevenção com vigência para 2027 está disponível para consulta a partir desta quarta-feira (30)
Notícias • 01 de Outubro de 2026
Ao todo, 4.323.164 estabelecimentos tiveram o índice calculado.
As informações referentes ao FAP - Fator Acidentário de Prevenção 2026, com vigência para o ano de 2027, estão disponíveis para acesso pelas empresas a partir desta quarta-feira (30), conforme Portaria Interministerial 16 MPS-MF, publicada no Diário Oficial da União. O FAP com vigência para 2027 foi calculado para 4.323.164 estabelecimentos.
O FAP é o número que aumenta ou reduz o que a empresa paga de SAT - Seguro de Acidentes do Trabalho, para cada um de seus estabelecimentos. O fator é calculado a partir dos acidentes e das doenças do trabalho. O cálculo da vigência 2027 leu o histórico de acidentalidade de 2024 e de 2025. Dos 4.323.164 estabelecimentos que tiveram a conta feita, 4.017.308 pararam na faixa de desconto, ou seja, 92,93% de todos os que tiveram o cálculo efetuado.
O que cada faixa muda no que a empresa paga
O Fator é um número entre 0,5 e 2,0 que multiplica a alíquota do SAT - 1%, 2% ou 3% da folha de pagamento, conforme o risco da atividade -, e é desse produto que sai o valor que a empresa efetivamente recolhe. Dessa forma, o FAP funciona como um mecanismo de bônus-malus: reduz a alíquota das empresas que investem em saúde e segurança ocupacional e apresentam melhor desempenho na prevenção de acidentes do trabalho, e eleva a alíquota para aquelas com maior acidentalidade:
Faixa Estabelecimentos Fatia No bolso
Bônus — Fator menor que 1,0000 4.017.308 92,93% paga até a metade
Neutro — Fator igual a 1,0000 137.380 3,18% paga o mesmo de sempre
Malus — Fator maior que 1,0000 168.476 3,90% paga até o dobro
Total com a conta feita 4.323.164 100% -
Como consultar o FAP
Na consulta restrita da empresa, no portal do FAP, aparecem o fator, a faixa, a alíquota do Seguro de Acidentes do Trabalho e o valor final, acompanhados da memória de cálculo, que é o detalhamento do que entrou na conta, do que não entrou e por quê. Além disso, desde novembro de 2025, qualquer pessoa com conta gov.br consulta a acidentalidade de qualquer CNPJ em fap-mps.dataprev.gov.br.
Contestações e Recursos
Se a empresa não reconhecer algum evento, a contestação administrativa fica aberta de 1º a 30 de novembro de 2026, apoiada na publicação oficial, na memória de cálculo e nos registros do eSocial (o sistema em que a empresa declara salários, admissões, afastamentos e desligamentos). Os pedidos serão analisados exclusivamente pelo CRPS - Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme previsto na Lei 13.846, de 18-6-2019.
FONTE: MPS
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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