Farmácia é condenada por passar informações desabonadoras sobre ex-empregada

Notícias • 03 de Dezembro de 2019

Farmácia é condenada por passar informações desabonadoras sobre ex-empregada

Uma trabalhadora deve ser indenizada em R$ 15 mil, por danos morais, após a farmácia em que atuou ter passado informações desabonadoras a seu respeito a um estúdio de fotografia, onde ela participava de um processo seletivo em busca de recolocação no mercado.

Na entrevista de emprego feita no estúdio, a entrevistadora comentou com a autora que conversou com a sócia da farmácia e recebeu informações negativas sobre ela. A entrevistadora, inclusive, lhe entregou o áudio da conversa com a sócia da farmácia, e o arquivo foi juntado ao processo.

No primeiro grau, o juízo do Posto Avançado da Justiça do Trabalho em Capão da Canoa indeferiu a indenização. Para o magistrado que analisou o caso, o áudio não serve como prova porque a utilização de gravação obtida por terceiro é inconstitucional. O juiz observou na sentença que a autora deveria ter indicado a entrevistadora como testemunha no processo.

A trabalhadora recorreu ao TRT-RS e a 2ª Turma, por maioria de votos, deu provimento ao seu apelo. Para a relatora do acórdão, desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos, a gravação confirma as referências desabonadoras prestadas por representante da farmácia. “Dessa forma, entendo que a reclamante, de fato, foi prejudicada quanto às informações prestadas a seu respeito à empresa que se candidatara para obter novo emprego”, destacou a magistrada.

A relatora fixou a indenização em R$ 15 mil. “Havendo dano produzido de forma injusta à personalidade do empregado, surge indiscutivelmente, a obrigatoriedade de reparação, objetivando o restabelecimento do respeito à sua dignidade, bem como destinando-lhe o valor compensatório suficiente para minimizar os efeitos de sua dor moral, não só por imposição legal, mas sobretudo por uma imposição da própria sociedade”, complementou.

A desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel apresentou divergência, concordando com o entendimento do primeiro grau. O desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos acompanhou o voto da relatora. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: TRT 4a. REGIÃO

Veja mais publicações

Notícias eSocial já calcula as verbas rescisórias do empregado doméstico
21 de Setembro de 2016

eSocial já calcula as verbas rescisórias do empregado doméstico

A nova funcionalidade facilita os procedimentos de geração do Termo de Recisão de Contrato de Trabalho. A partir do dia 16 de setembro, o eSocial...

Leia mais
Notícias Repouso semanal remunerado dever ser pago em dobro quando empregado trabalha 7 dias consecutivos
28 de Agosto de 2018

Repouso semanal remunerado dever ser pago em dobro quando empregado trabalha 7 dias consecutivos

A Constituição Federal, em seu art. 7º, XV, estabeleceu ser direito dos trabalhadores urbanos e rurais o repouso semanal remunerado,...

Leia mais
Notícias FAP: MF divulga os índices para o cálculo do FAP para 2018
16 de Novembro de 2017

FAP: MF divulga os índices para o cálculo do FAP para 2018

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28-9, a Portaria 420 MF, de 27-9-2017, que divulga os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682