Receita Federal amplia possibilidades para o parcelamento de débitos

Notícias • 20 de Outubro de 2025

Receita Federal amplia possibilidades para o parcelamento de débitos

A Receita Federal do Brasil publicou nova alteração na Instrução Normativa 2.063 RFB/2022, modernizando procedimentos e ampliando as funcionalidades relacionadas aos parcelamentos de débitos tributários e não tributários.

Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa 2.284 RFB, de 14-10-2025, que moderniza procedimentos e amplia as possibilidades de parcelamento de débitos, reforçando o compromisso da Instituição com a simplificação, a digitalização e a conformidade tributária.


A nova norma permite que órgãos e entidades do Poder Público realizem o parcelamento de débitos confessados em DCTFWeb e GFIP diretamente no e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte , dispensando procedimentos manuais. A medida proporciona mais agilidade, autonomia e eficiência no atendimento às instituições públicas, integrando toda a jornada do contribuinte ao ambiente digital da Receita Federal.

Outra inovação relevante é a possibilidade de parcelamento de débitos não tributários oriundos de créditos financeiros relacionados à devolução de restituições, o que estimula a regularidade tributária - a exemplo das ações previstas no âmbito da Operação Inflamável.

A etapa coercitiva da Operação Inflamável prevê a cobrança de cerca de R$ 1 bilhão em créditos financeiros, com multa e juros, de empresas que não aderiram à fase de conformidade. A Instrução Normativa  2.284 RFB/2025 faculta a essas empresas a possibilidade de parcelamento, promovendo a regularização de forma facilitada e transparente.

Com a nova redação, a Receita Federal reafirma seu compromisso com a modernização da administração tributária, a digitalização de serviços e o fortalecimento da conformidade tributária, em benefício de contribuintes e do Estado.

FONTE: RFB

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Conduta do empregador caso seu empregado tenha sido preso
18 de Junho de 2025

Conduta do empregador caso seu empregado tenha sido preso

Questionamento recorrente nas relações cotidianas derivadas do contrato de trabalho se refere a conduta que o empregador deve adotar...

Leia mais
Notícias Obrigações Sociais / JANEIRO DE  2019
14 de Dezembro de 2018

Obrigações Sociais / JANEIRO DE 2019

DIA 07 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais
Notícias NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL NOS PRIMEIROS 15 DIAS DE ATESTADO QUE ANTECEDEM AO AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO
13 de Janeiro de 2021

NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL NOS PRIMEIROS 15 DIAS DE ATESTADO QUE ANTECEDEM AO AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO

De acordo com as orientações do Manual da SEFIP versão 8.4 de dezembro/2020, adequado de forma conjunta entre a Receita Federal do Brasil e a Caixa...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682