Federação das Indústrias quer que TRT-ES anule a submissão das empresas à Convenção 158 da OIT

Notícias • 03 de Fevereiro de 2017

Federação das Indústrias quer que TRT-ES anule a submissão das empresas à Convenção 158 da OIT

A Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (Findes) entrou com uma medida judicial junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES) pedindo que a Corte anule ou suspenda a decisão do próprio órgão que proíbe a demissão sem justa causa por empresas no Estado.

Com a nova norma, a empresa capixaba que demitir o empregado terá de provar que houve um motivo para a dispensa.

É o que define a Súmula 42, publicada pelo Pleno do TRT da 17ª Região. A decisão submete as empresas do Estado à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (1982), denunciada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em 1996.

“A súmula atropela o Supremo Tribunal Federal, que já vinha analisando a decisão do presidente FHC há anos, e ignora a realidade do país, sem qualquer diálogo com a iniciativa privada. Isso traz extrema insegurança jurídica a todos os empregadores e invalida o esforço realizado pelo Estado nos últimos 13 anos para atrair novos investidores e desenvolver a economia. É um balde de água fria em um momento crítico”, enfatizou o presidente do Sistema Findes e coordenador do Fórum de Entidades e Federações (FEF), Marcos Guerra.

A medida judicial conta com apoio das Federações da Agricultura e Pecuária (Faes), do Comércio de Bens e Serviços (Fecomércio) e dos Transportes (Fetransportes), que compõem o FEF.

No texto, a Findes solicita sua entrada no processo, como parte prejudicada, solicita esclarecimentos acerca de “omissões e contradições”, e prepara o caminho para questionamento da matéria em instâncias superiores. “Uma decisão como essas não pode ser tomada de maneira encastelada, dando as costas para o setor produtivo”, explicou Guerra.

Decisãod o TRT

A Súmula nº 42, editada pelo Pleno do TRT-ES em 14 de dezembro, não é clara quanto aos requisitos para demissão dos empregados, apesar desse ser o assunto abordado. O texto considerou inconstitucional o Decreto nº 2.100, de 1996, pelo qual o então presidente Fernando Henrique Cardoso denunciou a validade da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O tratado foi assinado em 1982 por diversos países e aprovado pelo Congresso Nacional dez anos mais tarde. Em 1996, Fernando Henrique o ratificou pelo Decreto nº 1.855. Oito meses depois, porém, o revogou.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) entraram, em 1997, com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin 1.625) no Supremo para questionar a validade do decreto. Segundo as entidades, o presidente não poderia denunciar tratado internacional sem a manifestação do Congresso, que detém competência constitucional exclusiva.

O relator da súmula do TRT do Espírito Santo, desembargador Carlos Henrique Bezerra Leite, afirma que mesmo tendo a convenção sido formalmente denunciada é possível decretar inconstitucional o decreto que revogou a participação do Brasil na Convenção 158. (Com informações do Valor Econômico)

Gilmar Mendes critica o TRT-ES

A decisão do TRT do Espírito Santo provocou forte reação. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, foi direto: “Talvez eles pudessem aproveitar e decretar a estatização de todas as empresas no Espírito Santo. Ou, ainda, poderiam conceder uma liminar que suspendesse a recessão econômica. Devemos rogar aos céus para que não percamos o senso de justiça. Se nossas preces não são ouvidas, rezemos pelo menos para que não percamos o senso do ridículo”, criticou, em entrevista para o site ConJur. Os defensores da Convenção 158 dizem que ela permite demissões no caso de uma empresa que passe por dificuldades. O receio é que a norma seja utilizada para impedir qualquer tipo de demissão.

Fonte: CNI

Veja mais publicações

Notícias Motorista não consegue reconhecimento de periculosidade por acompanhar abastecimento de ônibus
19 de Março de 2021

Motorista não consegue reconhecimento de periculosidade por acompanhar abastecimento de ônibus

A situação não caracteriza contato direto com inflamáveis em condições de risco acentuado. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais
Notícias Cálculo da cota para aprendizes deve incluir funções proibidas a menores de 18 anos
05 de Outubro de 2021

Cálculo da cota para aprendizes deve incluir funções proibidas a menores de 18 anos

Publicado em 05.10.2021 O cálculo das vagas destinadas a aprendizes nas médias e grandes empresas deve levar em conta as funções proibidas para...

Leia mais
Notícias EMPRESAS DE LATICÍNIOS TERÁ DE REINTEGRAR CONSULTOR CONTRATADO EM COTA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
23 de Junho de 2022

EMPRESAS DE LATICÍNIOS TERÁ DE REINTEGRAR CONSULTOR CONTRATADO EM COTA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

O colegiado entendeu que a empresa descumpriu a lei de cotas 21-06-22- Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682