FGTS – Caixa divulga esclarecimentos sobre as modalidades de saque do FGTS

Notícias • 26 de Julho de 2019

FGTS – Caixa divulga esclarecimentos sobre as modalidades de saque do FGTS

A Caixa Econômica Federal disponibilizou em seu site orientações sobre as novas modalidades para saque do FGTS, disciplinadas pela Medida Provisória 889, de 24-7-2019.
No próximo dia 5 de agosto o calendário de pagamento e os canais para recebimento dos valores serão divulgados.

Relacionamos, a seguir, alguns esclarecimentos:
Saque Imediato
Todos os trabalhadores que tem contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500 de cada uma delas.
No próximo dia 5 de agosto a CAIXA divulgará o calendário de pagamento e os canais para recebimento dos valores.

Saque Aniversário – a partir de abril/2020
O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente, conforme tabela abaixo:

Limite das Faixas de Saldo
(R$)
Alíquota
(%)
Parcela Adicional
(R$)
De 0,01 até 500,00 50
De 500,01 até 1.000,00 40 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20 650,00
De 10.000,01 até 15.000,00 15 1.150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10 1.900,00
Acima de 20.000,00 5 2.900,00

Ao fazer essa opção, o trabalhador continuará tendo direito ao saque do valor correspondente à multa rescisória e não recebe o saldo total da conta do FGTS.
Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.
Também no próximo dia 5 de agosto a CAIXA divulgará todas as informações sobre a nova sistemática, como o calendário de pagamento, formas de recebimento e as instruções para registro da opção.

Garantia para linhas de crédito
Se o trabalhador optar pela modalidade Saque-aniversário, poderá contratar operações de crédito com garantia no valor a que tem direito, com acesso a empréstimos com taxas de juros especiais.
Esta opção estará disponível após regulamentação do Conselho Curador do FGTS.

Distribuição de resultados
Até 31 de agosto, 100% do resultado do FGTS será distribuído entre os trabalhadores que tinham conta com saldo em 31/12/2018. Até 2018, o percentual era de 50%.

Tire suas dúvidas
Quer saber mais sobre as novas modalidades de saque do FGTS?
Acesse aqui as principais dúvidas esclarecidas pela Caixa.

FONTE: Caixa Econômica Federal

Veja mais publicações

Notícias Vigia não tem direito a adicional de periculosidade de 30% pago a vigilantes
02 de Agosto de 2016

Vigia não tem direito a adicional de periculosidade de 30% pago a vigilantes

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um vigia, que pretendia receber o adicional de periculosidade no percentual de...

Leia mais
Notícias DECISÕES – TRT 4a. REGIÃO
17 de Novembro de 2016

DECISÕES – TRT 4a. REGIÃO

DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. O reclamado extrapolou de forma habitual o limite legal para a duração do trabalho, estabelecida em 10 horas diárias,...

Leia mais
Notícias Montadora consegue afastar condenação por fracionar férias coletivas de empregado
10 de Março de 2022

Montadora consegue afastar condenação por fracionar férias coletivas de empregado

Para a 7ª Turma, a vedação ao fracionamento, anterior à Reforma Trabalhista, se aplica apenas às férias individuais. 10/03/22 – A Sétima...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682