FGTS DIGITAL

Notícias • 05 de Março de 2024

FGTS DIGITAL

SIT publica Nota Técnica que dispõe sobre cadastramento de terceiros para acesso ao FGTS Digital

A SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT publicou, no Portal do FGTS Digital,  a Nota Orientativa 01/2024 que dispõe sobre os procedimentos junto ao FGTS Digital para solicitação de cadastramento de administrador judicial, inventariante, curador e correlatos.

O acesso à plataforma do FGTS Digital para os empregadores em geral e seus procuradores é concedido de forma automática, para todos aqueles que possuem conta de acesso único do gov.br, categoria Prata ou superior. 

Entretanto, a portaria de implementação do FGTS Digital, (Portaria 240 MTE 240, de 29-2-2024), ao tratar do acesso ao sistema, prevê algumas situações de excepcionalidade, como os casos de inventariante, administrador nomeado judicialmente, curador, tutor, menor emancipado, empregador falecido ou de empregador pessoa física, entre outras. 

Cabe destacar que os dados dos empregadores são obtidos a partir dos cadastros da Receita Federal do Brasil - RFB, desta forma devem ser
observadas as orientações das IN da RFB que disciplinam como devem ser efetuadas as alterações. 

Nesses casos excepcionais, quando os dados do usuário não forem obtidos dos cadastros de CPF e de CNPJ, deve ser solicitado o seu cadastramento como Administrador, por meio do Protocolo Digital de documentos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, através do Serviço Cadastro de Administrador / Inventariante / Curador junto ao FGTS Digital disponível no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastro-de-administrador-inventariante-curador-junto-ao-fgts-digital. 

Atenção! O solicitante, no momento do protocolo do pedido, deverá cumprir os requisitos e apresentar a documentação necessária, seguindo todas as orientações constantes no link acima informado.   

O que é? 

Canal para solicitação de cadastramento como Administrador para acesso à plataforma FGTS Digital em casos excepcionais que impossibilitem o acesso direto ao sistema pelo titular conforme Portaria de implantação do FGTS Digital - Portaria MTE nº 240, de 29 de Fevereiro de 2024. 

Quem pode utilizar este serviço? 

- Administrador nomeado ou Inventariante constituído judicial ou extrajudicialmente; 

- Curador ou Tutor de empregador pessoa física; -Menor emancipado; 

-Outras situações excepcionais, nos termos da portaria de implantação do FGTS Digital 

Para efetuar a solicitação de cadastro é necessário possuir conta de acesso único do gov.br categoria bronze ou superior, que pode ser criada no endereço <acesso.gov.br>. Porém para o acesso à plataforma FGTS Digital é necessário conta de acesso único do gov.br, categoria Prata ou superior.


Etapas para a realização deste serviço

1. acessar a página do serviço "Protocolar documentos junto ao Ministériodo Trabalho e Emprego" e clicar no botão Iniciar;
2. fazer login no Portal gov.br;
3. escolher o tipo de solicitação - CadastrarAdministrador/Inventariante/Curador no FGTS Digital;
4. preencher o formulário da solicitação;
5. anexar os documentos necessários, conforme orientações do formuláriode solicitação;
6. conferir os dados e concluir a solicitação.

CANAIS DE PRESTAÇÃOWeb : https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=12918

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

- Documentos;
- Documento de identificação pessoal com foto(carteira de identidade, CNH, Passaporte, CTPS,carteira de entidade de classe);
- Documento comprobatório de representação legal;
- Documento comprobatório da impossibilidade decadastro do titular;

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Para mais informações consulte o Portal gov.br/fgtsdigital

Legislação

Portaria MTE nº 240, de 29 de Fevereiro de 2024

FONTE: PORTAL FGTS DIGITAL

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Uso de telefone celular fora do horário de expediente, por si só, não configura regime de sobreaviso, decide 7ª Turma
25 de Junho de 2019

Uso de telefone celular fora do horário de expediente, por si só, não configura regime de sobreaviso, decide 7ª Turma

A utilização de telefone celular por um empregado fora do seu horário de trabalho, por si só, não indica que ele está em sobreaviso. A decisão é da...

Leia mais
Notícias Trabalhar só alguns dias da semana não configura eventualidade
18 de Abril de 2017

Trabalhar só alguns dias da semana não configura eventualidade

O simples fato de não trabalhar em todos os dias da semana não configura eventualidade na prestação dos serviços. Esse foi o entendimento da 8ª...

Leia mais
Notícias eSocial  – Empresas do 2º grupo têm até o fim deste mês para cadastrar trabalhadores
18 de Dezembro de 2018

eSocial – Empresas do 2º grupo têm até o fim deste mês para cadastrar trabalhadores

As empresas de médio porte definidas como 2º grupo, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682